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Decreto Federal nº 10.344/2020 altera rol de atividades essenciais para incluir indústria, construção civil, salões de beleza e academias de esporte

15.05.2020 1 minuto de leitura

​A Presidência da República editou o Decreto Federal nº 10.344/2020 para alterar o rol de serviços públicos e atividades essenciais previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020 para, então, permitir seu funcionamento durante o período emergencial gerado pela COVID-19. 

As novas atividades essenciais foram (i) atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; (ii) atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; (iii) salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e (iv) academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19: Normativo - confira os projetos que são destaque no Legislativo e Executivo".  Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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Crédito da imagem: Danielle Cerullo/Unsplash