Decreto Federal nº 10.344/2020 altera rol de atividades essenciais para incluir indústria, construção civil, salões de beleza e academias de esporte
A Presidência da República editou o Decreto Federal nº 10.344/2020 para alterar o rol de serviços públicos e atividades essenciais previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020 para, então, permitir seu funcionamento durante o período emergencial gerado pela COVID-19.
As novas atividades essenciais foram (i) atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; (ii) atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; (iii) salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e (iv) academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
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Crédito da imagem: Danielle Cerullo/Unsplash