TJRJ determina cadastro obrigatório de pessoas jurídicas para o recebimento de citações e intimações eletrônicas
Diante da intensificação da prática de atos processuais por meio eletrônico em decorrência da pandemia da COVID-19, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“TJRJ”) editou o Aviso nº 43/2020 (“Aviso”). O objetivo é garantir a adesão das empresas ao Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ (“SISTCADPJ”), para fins de recebimento de citações e intimações eletrônicas. Vale lembrar que a criação, pelos Tribunais, de cadastros dessa natureza fora prevista no artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016.
O referido Aviso, que foi publicado no Diário Oficial pela primeira vez em 18.5.2020 e vem sendo republicado diariamente por 15 dias, determina que, à exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, as demais pessoas jurídicas deverão efetuar ou atualizar os seus cadastros no SISTCADPJ, no prazo de 15 dias. O prévio cadastro no SISTCADPJ passará a constituir requisito essencial para o protocolo de petições iniciais ou intercorrentes no sistema eletrônico do TJRJ.
A decisão proferida pelo Presidente do TJRJ no processo administrativo que resultou na edição do Aviso determinou, ainda, que outras medidas deverão ser adotadas para estimular a adesão das empresas ao SISTCADPJ: (i) envio de ofício a todas as pessoas jurídicas ainda não cadastradas para que regularizem imediatamente a sua situação; e (ii) envio de ofício aos juízes para que avaliem a adoção de medidas nos autos dos processos em que figurem como parte pessoas jurídicas que não tenham cadastro no SISTCADPJ.
A aludida decisão do Presidente do TJRJ também (i) foi embasada em parecer no sentido de que a omissão na realização do cadastro configura ato atentatório à dignidade da justiça, a ensejar possível aplicação de multa de até 20% do valor da causa, e (ii) recomendou que os juízes avaliem a utilização de cooperação judicial buscando maior efetividade aos procedimentos de citação (por exemplo, através da prática de atos coordenados entre diferentes juízos a fim de viabilizar a citação em massa, em diversos processos, de uma mesma empresa que figura como ré em tais ações).
O TJRJ disponibiliza manual com informações detalhadas para o cadastro (acesse aqui). Em resumo, para se cadastrarem ou regularizarem os seus cadastros, as pessoas jurídicas deverão (i) acessar o portal com o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, (ii) preencher os dados solicitados (tais como CNPJ, razão social, nome fantasia, endereços de e-mail e físico, dados do representante legal) e (iii) anexar os respectivos documentos de representação.
Uma vez realizado o cadastro, recomendamos que cada pessoa jurídica eleja responsável (is) para monitorar o SISTCADPJ frequentemente, a fim de verificar o recebimento de citações e intimações. O monitoramento frequente permitirá a imediata comunicação aos advogados responsáveis por cada caso e a adoção das medidas necessárias ao tempestivo cumprimento dos prazos processuais e à defesa de seus interesses.
Por força do Aviso TJ nº 53/2020, o prazo para realização do cadastro pelas pessoas jurídicas foi prorrogado para 1º de julho de 2020
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