Banco Central divulga consulta pública que disciplina a denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
O Banco Central do Brasil (BACEN) divulgou, em 13 de fevereiro de 2025, o Edital de Consulta Pública nº 117/2025, que submete à apreciação do público proposta de resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e BACEN, que disciplina a denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Denominação das Instituições Autorizadas a funcionar pelo BACEN
A proposta estabelece que as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem utilizar, em sua denominação, expressões com referência clara às atividades que possuem autorização para desempenhar.
A minuta de resolução destaca que a denominação da instituição abrange não apenas o nome empresarial, mas também o nome fantasia, a marca e o domínio de internet. Isso significa que as instituições deverão garantir que todas as formas de identificação pública sejam compatíveis com as atividades que estejam compreendidas na sua autorização de funcionamento.
Vedação ao Uso Indevido de Termos
A proposta veda o uso de termos que possam sugerir atividades que a instituição não esteja autorizada a desempenhar, visando prevenir a utilização de denominações que induzam o público ao erro, criando confusão sobre os serviços oferecidos. No entanto, a proposta autoriza conglomerados prudenciais a utilizarem a denominação de uma de suas entidades em sua apresentação pública, desde que claramente indiquem a natureza da autorização de funcionamento de cada instituição.
Parcerias e Contratos
A minuta de resolução divulgada pelo BACEN também propõe que as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN não possam firmar contratos ou estabelecer parcerias operacionais para oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades que não sejam autorizadas a funcionar pelo BACEN e que utilizem, em sua denominação, termo, em português ou língua estrangeira, que identifique ou caracterize atividade ou modalidade sujeita à autorização do BACEN.
Plano de Adequação
A proposta prevê que as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN que não estejam em conformidade com as novas regras apresentem plano de adequação ao BACEN no prazo a especificado na norma.
A alteração da denominação com a finalidade de adequação ao disposto na norma, a princípio, independeria de autorização do BACEN.
Os interessados devem enviar sugestões e comentários à consulta pública até 31 de maio de 2025.