CVM abre Consulta Pública para atualizar regras de Debêntures e incorporar inovações trazidas pela Lei nº 14.711/2023
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, em 26 de novembro de 2024, a Consulta Pública SDM nº 02/241, com o objetivo de atualizar e simplificar as regras relacionadas às emissões de debêntures. A iniciativa se alinha às mudanças promovidas pela Lei nº 14.711/2023, que busca modernizar o mercado de capitais brasileiro, reduzir burocracias e aumentar a eficiência no financiamento das companhias.
A Consulta Pública SDM nº 02/24 propõe alterações à Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 ("Resolução CVM 80"), e à Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 ("Resolução CVM 160").
Novas regras para a Escritura de Emissão de Debêntures
Conforme mudanças promovidas pela Lei 14.711/23, foi suprimido o requisito legal de arquivamento da escritura de emissão de debêntures na junta comercial. O artigo 62, § 5º, da Lei nº 6.404/1976, alterado pela Lei nº 14.711/2023, atribuiu à CVM a competência para regulamentar o registro e a divulgação das escrituras de debêntures, tanto em ofertas públicas, quanto em relação às negociações.
Diante disso, nos termos do edital da consulta pública, a CVM propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 160 para que se considere cumprida a exigência de registro da escritura de emissão a partir do envio eletrônico desse documento e seus aditamentos por meio do sistema disponível no site da CVM. Objetiva-se, com essa mudança, uma simplificação do procedimento de registro das escrituras de emissão de debêntures.
Novas Regras para Divulgação de Atos Societários
No que diz respeito à divulgação de atos societários relacionados à emissão de debêntures, atualmente, os emissores registrados já devem enviar atas de assembleias gerais e de reuniões de conselhos de administração à CVM, conforme consta na Resolução CVM 80. A minuta amplia essa obrigação para incluir atas que formalizem deliberações tomadas pela diretoria, que deverão ser enviadas para a CVM em até sete dias úteis após a deliberação (artigos 33 e 34 da Resolução CVM nº 80/2022). Para emissores não registrados, normas semelhantes serão incorporadas à Resolução CVM nº 160/2022, promovendo maior uniformidade e transparência ao mercado.
Desmembramento de Debêntures
A consulta pública também aborda a regulamentação do desmembramento de debêntures, uma inovação trazida pela Lei nº 14.711/2023, que alterou a Lei nº 6.404/1976 para incluir essa possibilidade. Essa medida permite separar o valor nominal, juros e direitos associados às debêntures, com estabelecimento de voto pelo direito econômico proporcional detido por cada titular. A CVM solicitou sugestões do público sobre o tema, preferencialmente acompanhados de propostas de redação.
A consulta pública estará aberta até 10 de janeiro de 2025, e a CVM encoraja a participação do mercado por meio do envio de comentários e sugestões ao e-mail indicado no edital.
NOTA
1 Link de acesso: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-lanca-consulta-publica-para-regulamentar-inovacoes-trazidas-pela-lei-14.711. Acesso em 27.11.2024.