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Decisão do Colegiado da CVM restringe remuneração de descontinuidade para gestor destituído

07.05.2025 3 minutos de leitura

Na última 6ª feira, foi divulgada a ata da decisão tomada em reunião do Colegiado da CVM, em 01/04/2025, no âmbito do Processo 19957.001758/2024-70, que discutiu a possibilidade de cobrança de multa contratual, indenização ou qualquer forma de remuneração de descontinuidade por gestores de recursos de fundos de investimento imobiliário (FII), quando destituídos sem justa causa. 

De forma sumarizada, o Colegiado decidiu que: 

  1. FII destinados a público restrito (i.e., investidores qualificados ou profissionais) podem prever remuneração de descontinuidade, seja com base em taxa de gestão ou de performance; e
  2. FII destinados ao varejo (i.e., investidores em geral) não podem prever a cobrança de taxa de gestão após a destituição do gestor de recursos, porém, podem prever que a taxa de performance, quando devida, seja, total ou parcialmente, paga ao gestor destituído. 

Apesar de a decisão mencionar apenas os pagamentos efetuados com base nas taxas de gestão e performance previstas no regulamento, os argumentos que levaram à conclusão pela impossibilidade de cobrança de taxa de gestão após a destituição, no caso de fundos destinados ao varejo, se fundamentam no caráter indenizatório deste pagamento realizado após a interrupção dos serviços e ausência de previsão legal para inclusão de encargos não previstos no rol taxativo da Resolução CVM nº 175/22. Assim, a vedação reconhecida pelo Colegiado abrangeria multas contratuais ou indenizações por destituição baseadas em outros critérios. 

O Colegiado decidiu, ainda, que devem ser seguidos determinados limites e princípios para a remuneração do gestor destituído, quando aplicável. 

É importante mencionar que se trata de assunto bastante controverso, tendo, inclusive, gerado entendimentos divergentes no próprio Colegiado da CVM, o que fica evidenciado pela aprovação de parte das matérias discutidas com base no voto de qualidade do Presidente da CVM (dado o empate no número de votos dos Diretores). 

Tendo em vista a importância do tema, o Presidente João Pedro Nascimento solicitou que a Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) oriente os participantes da indústria sobre o conteúdo da decisão e procedimentos para adequação de regulamentos, o que provavelmente resultará em um Ofício-Circular sobre o assunto. Como os votos apresentaram argumentos e fundamentos diferentes, será importante acompanhar as próximas manifestações da SSE, que provavelmente consolidarão os entendimentos vencedores dos Diretores. 

Embora o caso específico discutido no Colegiado tratasse de um FII, alguns argumentos e discussões parecem se aplicar a qualquer categoria de fundo, sendo possível que o Ofício de esclarecimentos e orientações da SSE tenha repercussões a outros tipos de fundo, estruturados ou não.

 


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