Regime FÁCIL entra em vigor e busca descomplicar o acesso ao mercado de capitais para companhias de menor porte
A partir de 16 de março de 2026, entra em vigor o Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens — o FÁCIL. Criado pela Resolução CVM nº 232, o regime amplia o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais por meio de regras simplificadas e proporcionais à sua realidade.
O público-alvo são companhias com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões. Para elas, o novo regime traz benefícios concretos: redução no volume de informações exigidas, divulgação contábil semestral — em vez de trimestral — e outras dispensas regulatórias.
O FÁCIL também institui a chamada Oferta Direta, modalidade que permite às companhias captar até R$ 300 milhões por ano sem a necessidade de contratar coordenador líder ou outras instituições intermediárias.
Outro diferencial do regime é a possibilidade de a listagem na B3 garantir automaticamente o registro de emissor de valores mobiliários na CVM, eliminando uma etapa burocrática relevante para empresas em processo de abertura de capital.
Com essas medidas, o FÁCIL busca democratizar o acesso ao mercado de capitais no Brasil, reduzindo barreiras e permitindo que companhias do middle market se financiem com custos mais atrativos e menor carga regulatória.