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Ministério do Meio Ambiente e de Mudança do Clima abre Consulta Pública sobre Minuta de Portaria das Debêntures de Infraestrutura

25.10.2024 2 minutos de leitura

Para fins de emissão de Debêntures Incentivadas e de Infraestrutura, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima colocou em consulta pública os critérios e as condições para o enquadramento e o acompanhamento de projetos de investimento prioritários a serem desenvolvidos em unidade de conservação da natureza (UC).

Serão aceitas contribuições para a minuta de portaria até o dia 01/11/2024. Segundo a proposta, os projetos elegíveis deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. que envolvam pelo menos um dos seguintes temas estratégicos para a UC (visitação e uso público, manejo florestal ou restauração florestal);

  2. que se mostrem em conformidade com a categoria, o ato de criação, o plano de manejo, os objetivos e os regulamentos da UC beneficiada;

  3. estejam compreendidos no escopo de contrato de concessão, permissão, ou, no caso de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, sejam objeto de autorização específica concedida pelo órgão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC responsável pela Reserva;

  4. envolvam ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização de infraestrutura;

  5. proporcionem benefícios socioambientais relevantes; e

  6. tenham por titular pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações, caracterizada como sociedade de propósito específico, concessionária, permissionária ou autorizatária.

Para o enquadramento, serão exigidos formulário instrutório (Anexo I à minuta), termo de compromisso (Anexo II à minuta), ato constitutivo e certidões de regularidade fiscal e ambiental.

Também serão exigidas declarações anuais tanto do emissor quanto dos concessionários, permissionários ou autorizatários, para garantir a regular implementação dos projetos. Caso as exigências não sejam cumpridas, o Ministério poderá notificar a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre irregularidades.

A Consulta Pública é mais um passo na regulamentação prevista nas Leis nº 12.431/2011 e 14.801/2024, bem como no Decreto nº 11.964/2024. Desde março, aguarda-se a publicação de portarias setoriais para possibilitar a emissão de Debêntures de Infraestrutura e das Debêntures Incentivadas. Outros ministérios, como o Ministério dos Transportes, de Minas e Energia e o dos Portos e Aeroportos, já divulgaram suas regras. Clique no nome do Ministério para conferir detalhes dos informativos anteriores. 

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