BMA Advogados
Artigos e Notícias

Julgamento da Corte de Justiça da União Europeia pode ampliar o conceito de dados pessoais sensíveis

14.09.2022 2 minutos de leitura

Em decisão de 1º de agosto, a Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) estabeleceu que dados pessoais que permitam inferir dados pessoais sensíveis devem ser igualmente considerados como dados sensíveis. O julgamento se refere à lei sobre conflito de interesses da Lituânia, a qual exige que pessoas investidas de cargos públicos, ou que recebam fundos públicos, realizem uma declaração de conflito de interesses acessível online.

No que concerne à proteção de dados pessoais, a lei envolve a publicação do nome da esposa/marido/parceiro(a) do agente. A CJUE entendeu que essa publicação envolvia dados pessoais sensíveis sob o General Data Protection Regulation (GDPR) na medida em que pode revelar a orientação sexual da pessoa.

A CJUE reconheceu que, embora tais dados não sejam imediatamente sensíveis, é possível inferir deles a orientação sexual tanto do titular como de sua esposa/marido/parceiro(a). Neste sentido, concluiu que dados que podem inferir a orientação sexual da pessoa por meio de comparação ou dedução são englobados nas categorias especiais de dados pessoais, ou seja, são considerados dados sensíveis.

Segundo a CJUE, este entendimento segue uma linha protetiva dos titulares, e a interpretação contrária seria inconsistente com o GDPR na medida em que excluiria do conceito de dados sensíveis aqueles dados que pudessem revelá-los indiretamente.

A decisão pode consolidar um ponto controverso entre autoridades nacionais de proteção de dados no âmbito europeu. Num caso similar, o Grindr, uma rede social focada na comunidade LGBTQIA+, foi sujeito a decisões diferentes. Perante alegações de que o aplicativo compartilhava dados irregularmente, inclusive o perfil de usuários, a autoridade da Noruega entendeu que isso incluía dados indicando sua orientação sexual e, portanto, sensíveis. Por outro lado, a autoridade da Espanha entendeu que não havia esse tratamento de dados sensíveis.

 

  • Para ler a decisão da CJUE, clique aqui.

  • Para ler sobre a decisão da Autoridade da Noruega, clique aqui.

  • Para ler a decisão da Autoridade da Espanha, clique  aqui.

Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados. Clique aqui para ler mais notícias.

Profissionais relacionados

Felipe Palhares

Sócio

Felipe Palhares

Blockchain e Inovação, Gerenciamento de Crise, Proteção de Dados e Cybersecurity

55 11 2179-5234 felipe.palhares@bmalaw.com.br