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Securities and Exchange Commission investiga transações irregulares de criptoativos na coinbase

14.09.2022 2 minutos de leitura

No dia 21 de julho, a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão estadunidense análogo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alegou que 7 criptoativos listados na exchange Coinbase seriam valores mobiliários. Possuindo um regime regulatório estrito, a caracterização de criptoativos como valores mobiliários pode causar grandes impactos no mercado, na medida em que é ilegal emiti-los ou transacioná-los sem o devido registro na SEC.

No mesmo dia 21, o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) abriu investigações contra três pessoas, incluindo um ex-gerente da Coinbase, por insider trading, alegando que um ex-funcionário da exchange se valia de informações confidenciais para ganhar vantagem indevida na transação de criptoativos, também informando-as ao seu irmão e a um amigo.

Seguindo as alegações do DOJ, a SEC afirmou que dos 25 criptoativos envolvidos no insider trading, 9 seriam valores mobiliários, incluindo o caso à sua jurisdição. Desses 9 criptoativos, 7 estão listados na exchange Coinbase.

Em resposta, a Coinbase publicou um relatório próprio direcionado à SEC sobre a regulação de criptoativos como valores mobiliários,  alegando que tal regulação é pensada sob a lógica do sistema financeiro tradicional, não se aplicando devidamente aos criptoativos. O documento lista uma série de questões sobre eventuais inconsistências da regulação, defendendo regras próprias para o setor.

Essas ações demonstram postura ativa da SEC sobre criptoativos. Em agosto deste ano, a SEC atuou contra 11 pessoas pelo desenvolvimento e promoção da plataforma Forsage. Além de ser considerada como uma pirâmide financeira, a Forsage também teria transacionado valores mobiliários de forma irregular, levantando um valor de US$300 milhões. Segundo a comissária da SEC no setor de criptoativos: "fraudadores não podem contornar as leis federais de valores mobiliários concentrando seus esquemas em contratos inteligentes e blockchains".

No Brasil, ainda em maio de 2018, a CVM afirmou que ofertas irregulares de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valores mobiliários estariam sujeitas a sanções. Em seu website, a CVM também afirma que criptoativos classificados como contratos de investimento coletivo estariam sujeitos à sua regulamentação.

 

  • Para ler as alegações do DOJ sobre insider trading, clique aqui.

Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados. Clique aqui para ler mais notícias.

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Felipe Palhares

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Felipe Palhares

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