BMA no Congresso: Discussão sobre os jogos de azar, trabalho híbrido e lobby serão destaque no segundo semestre de 2022
Jogos de Azar
O Projeto de Lei n. 442/1991, que trata da exploração de jogos e apostas em todo o território nacional, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro desse ano. O texto inclui cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos online. Entre os argumentos contrários estão o risco de lavagem de dinheiro e outros vícios. Por outro lado, há os que defendem a legalização, sob o argumento do potencial aumento de receita para os cofres públicos, de geração de novos postos de trabalho e da ampliação de oportunidades para o desenvolvimento regional e do turismo.
De acordo com o texto aprovado, os cassinos poderão ser instalados em resorts de grande porte, com limite de estabelecimento por estado e proibição de que um mesmo grupo econômico controle múltiplos estabelecimentos na mesma região. Estão previstos também os cassinos turísticos, que poderão funcionar em áreas consideradas patrimônio natural da humanidade, são elas: Fernando de Noronha, Parque Nacional do Iguaçu, Pantanal, Parque Nacional de Anavilhanas, Costa do Descobrimento e áreas protegidas do Cerrado e da Mata Atlântica. No máximo 35 cassinos poderão ser instalados no Brasil, cada estado poderá ter no máximo três, e só empresas com sede no Brasil poderão funcionar no setor.
Além disso, há a previsão de funcionamento de casas de bingo em estádios e de cassinos em navios de cruzeiro, com limitação quanto ao número de licenças concedidas. Segundo o texto aprovado, o jogo do bicho também poderá funcionar mediante a observância de certas condições, dentre as quais a identificação dos ganhadores e prêmios em dinheiro acima do limite de isenção do Imposto de Renda. Nos jogos de internet, a alíquota do tributo aplicável deverá ser de 20%.
Em contrapartida, em abril desse ano foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal a Frente Parlamentar contra os Jogos de Azar. O autor da iniciativa, Senador Eduardo Girão (Podemos/CE), afirma ser equivocado o argumento segundo o qual haveria aumento de emprego e de receita. O presidente Jair Bolsonaro também já se manifestou contrariamente à matéria. O Projeto de Lei ainda precisa ser analisado pelo Plenário do Senado Federal.
Trabalho híbrido no pós-pandemia
A MP que regula o trabalho remoto está vigendo no ordenamento jurídico desde 28/03/2022 e foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 03/08/2022. A matéria recebeu 158 emendas na Câmara dos Deputados e o relator da matéria é o Deputado Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE/SP). Em seu parecer, o parlamentar defendeu a aprovação da matéria com a rejeição de todas as emendas apresentadas e propôs alguns ajustes ao texto inicial, transformando a Medida Provisória em um Projeto de Lei de Conversão. Todos os destaques apresentados em Plenário foram rejeitados. No Senado Federal, a matéria não sofreu modificações. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O Projeto de Lei de Conversão aprovado inclui que os serviços de pagamento do auxílio-alimentação devem ser operacionalizados por meio de arranjos de pagamento fechados ou abertos. Além disso, a portabilidade do serviço deverá ser gratuita mediante a solicitação expressa do trabalhador e deve haver a possibilidade de restituição do saldo que não tenha sido utilizado ao final de sessenta dias.
Segundo o texto, deve estar especificado no contrato de trabalho o modelo que será adotado entre a empresa e o trabalhador, remoto ou presencial. O trabalho poderá ser realizado por jornada, produção ou metas. Há uma alteração do Artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece as condições em que não há controle de ponto. O controle de ponto remoto e o pagamento de horas extras está previsto em caso de trabalho por jornada, porém essas regras não se aplicam ao trabalho realizado por produção ou metas. Trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos devem ter prioridade para as vagas de teletrabalho. As vagas no modelo de teletrabalho também se aplicam a estagiários e aprendizes. O relator na Câmara dos Deputados defendeu que a modalidade de teletrabalho foi muito importante na manutenção do fluxo de produção das empresas durante a pandemia da Covid-19.
Além disso, o comparecimento, ainda que habitual, ao local de trabalho para a realização de atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho. Segundo a MP, poderá haver acordo para estabelecer o horário de comunicação com os funcionários, desde que sejam assegurados os repousos legais. Está previsto o "direito à desconexão": o uso do equipamento do trabalho fora do horário da jornada, por si só, não deve ser considerado trabalho. Caso seja possível provar que a pessoa estava trabalhando fora do horário estabelecido, haverá direito à hora extra.
Há também a previsão de reembolso para o pagamento de eventuais gastos dos trabalhadores com luz e equipamentos, que não podem ser descontados do salário do funcionário. A MP também prevê o modelo híbrido, no qual prevalecem os acordos individuais feitos com os trabalhadores.
Projeto do governo regulamenta atividade de lobby no Brasil:
O Projeto de Lei n. 4391/2021, do Poder Executivo, apresenta normas gerais para representação privada de interesses aos agentes públicos, atividade conhecida como lobby. A matéria está tramitando conclusivamente na Câmara dos Deputados e já recebeu parecer favorável na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A regulamentação do lobby é uma recomendação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização que o Brasil pretende ingressar, e de outros compromissos internacionais anticorrupção, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) e a Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA). O objetivo do texto é conceituar o lobby, seus participantes, regras de "hospitalidade" e estabelecer princípios de moralidade e transparência. O texto define normas gerais que se aplicam a todos os entes federados, consórcios públicos, autarquias, fundações e empresas estatais, e normas específicas aplicáveis somente à União.
A representação privada de interesses é conceituada como a interação entre agente privado e agente público destinada a influenciar o processo decisório da administração pública, por exemplo, na elaboração de uma política pública ou ato normativo. As audiências com lobistas devem ser divulgadas e ter a presença de mais de um agente público. A agenda da reunião deve identificar o lobista, os clientes e o interesse a ser representado. Essas informações devem permanecer públicas por cinco anos.
Há também a previsão de regras para a "hospitalidade", despesas com transporte e hospedagem, que devem ser relacionadas com os propósitos do órgão, ter valor compatível ao de mercado e serem divulgadas na internet. Brindes e presentes de baixo valor são permitidos, desde que sejam publicados e registrados na contabilidade da pessoa jurídica ofertante. Tanto o agente público como o lobista poderão ser punidos por desrespeitarem às regras do lobby. A matéria está aguardando deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Emendas Constitucionais aprovadas no primeiro semestre
No primeiro semestre de 2022, 11 emendas constitucionais foram promulgadas pelo Congresso Nacional, dentre as quais destacamos as seguintes:
A Emenda Constitucional n. 125/2022 foi promulgada em 14 de julho de 2022 e prevê a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a interposição do recurso especial no STJ. Há casos em que a relevância já está caracterizada: ações penais, de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante o STJ. Além disso, a ausência de relevância precisa ser atestada por 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento, portanto, não pode se dar por decisão monocrática do relator.
A Emenda Constitucional n. 122/2022 foi promulgada em 17 de maio de 2022 e eleva para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Supremo Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos ministros civis do Supremo Tribunal Militar.
A Emenda Constitucional n. 115/2022 foi promulgada em 10 de fevereiro de 2022 e inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixa a competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais.