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Agenda do Congresso Nacional: 24 a 28 de agosto de 2026

24.08.2026 4 minutos de leitura

Com o início da corrida eleitoral em 16 de agosto de 2026, os parlamentares estão fora de Brasília conduzindo suas campanhas estaduais. Diante do natural esvaziamento das pautas do Plenário e das comissões do Congresso Nacional durante o período eleitoral, o time de Relações Governamentais do BMA Brasília aproveita para apresentar algumas das matérias de destaque do último ano que devem ser apreciadas na próxima legislatura.

Confira abaixo o resumo destes projetos, organizados de acordo com as diferentes áreas de prática atendidas pelo BMA:

  • Concorrencial, Proteção de Dados e Cybersecurity: PL de Mercados Digitais;

  • Novas proposições

  • Notícias da semana anterior 

Nosso time de Relações Governamentais está à disposição caso necessite de mais informações.

 

CONCORRENCIAL, PROTEÇÃO DE DADOS E CYBERSECURITY

  • PL 4675/2025

    Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

    Entenda a matéria:

    De autoria do Poder Executivo, o PL nº 4.675/2025 altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) para criar um regime específico de supervisão de grandes plataformas digitais consideradas de “relevância sistêmica” para os mercados digitais. A proposta institui a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Cade e estabelece procedimentos para identificar empresas com elevado poder econômico e influência estrutural em ecossistemas digitais, como marketplaces, mecanismos de busca, sistemas operacionais, redes sociais e outras plataformas de grande porte. Apenas grupos econômicos que ultrapassem determinados patamares de faturamento poderão ser enquadrados nesse regime especial.

    Uma vez designadas como agentes de relevância sistêmica, essas empresas poderão ser submetidas a obrigações específicas destinadas a promover a concorrência e reduzir barreiras de entrada. Entre as medidas previstas estão exigências relacionadas à transparência de critérios de ranqueamento, interoperabilidade entre serviços, portabilidade de dados, tratamento isonômico a usuários empresariais e restrições a práticas consideradas potencialmente anticompetitivas. A fiscalização caberá ao Cade, que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.

    Do ponto de vista jurídico, o projeto representa uma ampliação dos instrumentos de regulação concorrencial preventiva nos mercados digitais. Caso aprovado, poderá aumentar as obrigações regulatórias incidentes sobre grandes plataformas tecnológicas, fortalecer a capacidade institucional do Cade para atuação em mercados digitais e influenciar operações societárias, estratégias comerciais e políticas de uso de dados por empresas enquadradas como agentes de relevância sistêmica. A proposta busca aproximar o modelo brasileiro de iniciativas regulatórias recentemente adotadas em outras jurisdições voltadas à supervisão de grandes plataformas digitais.

     

    Próximos passos na tramitação:

    Por se tratar de matéria em regime de urgência, o PL 4675/2025 será apreciado diretamente no plenário. O relator, Dep. Aliel Machado (PV/PR), já apresentou parecer favorável, mas a matéria ainda não foi incluída na ordem do dia. Adicionalmente, foi aprovado requerimento de realização de Audiência Pública, que deve acontecer antes da apreciação da matéria.

 

CONFIRA AS NOVAS PROPOSIÇÕES

  • PL 5137/2026: Institui mecanismos e estabelece condições para a renegociação de operações de crédito rural de mutuários cuja capacidade de pagamento seja prejudicada por efeitos adversos do fenômeno climático El Niño.

  • PL 5109/2026: Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer regras de proteção de crianças e adolescentes na adoção e no uso de tecnologias educacionais. 

 

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