BMA no Congresso: CPI da Pandemia
Essa edição do BMA no Congresso traz um panorama da Comissão Parlamentar de Inquérito formada para investigar as ações do governo federal no combate à Covid-19, com foco no Amazonas, e os repasses financeiros realizados aos estados e municípios.
A criação e a tensão entre os Poderes
Em 8 de abril o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Senado adotasse as providências necessárias para instalação de uma CPI que investigasse as omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia. No dia 13 de abril de 2021, o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) apresentou um requerimento solicitando a criação dessa CPI. Depois disso, o senador Eduardo Girão (Podemos/CE) apresentou pedido para que a CPI investigasse também o uso das verbas federais repassadas aos estados e municípios para o enfrentamento da crise sanitária. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, incorporou os dois requerimentos em uma única CPI, e instalou-a no dia 27/04/2021.
Funcionamento
O funcionamento da CPI da Pandemia será definido pela própria Comissão, o plano de trabalho, entretanto, ainda não foi estabelecido. A CPI poderá solicitar documentos de órgãos públicos, realizar quebras de sigilo fiscal, bancário e de dados, inquirir testemunhas, realizar reuniões, examinar documentos sigilosos e fazer perícias. Em razão da pandemia do Coronavírus, a CPI funcionará em regime semipresencial, com reuniões por videoconferência e, excepcionalmente, presenciais.
Cronograma
27/04/2021: Instalação
09/08/2021: Prazo final, sem prorrogação (90 dias), podendo se estender até 180 dias, conforme a Constituição Federal.
Composição:
Os indicados são os seguintes senadores: | |
|---|---|
TITULARES | SUPLENTES |
Eduardo Braga (MDB-AM) Renan Calheiros (MDB-AL) Ciro Nogueira (PP-PI) Omar Aziz (PSD-AM) Otto Alencar (PSD-BA) Tasso Jereissati (PSDB-CE) Eduardo Girão (Podemos- CE) Marcos Rogério (DEM-RO) Jorginho Mello (PL-SC) Humberto Costa (PT-PE)
Randolfe
Rodrigues (Rede-AP) | Jader Barbalho (MDB-PA) Luis Carlos Heinze (PP-RS) Angelo Coronel (PSD-BA) Marcos do Val (Podemos-ES) Zequinha Marinho (PSC-PA) Rogério Carvalho (PT-SE)
Alessandro
Vieira (Cidadania-SE) |
Reunião para aprovação de requerimentos em 29/04/2021
Os senadores já apresentaram mais de 280 requerimentos, entre convites a autoridades e audiências públicas.
O Senador Renan Calheiros (MDB/AL), relator, adiantou um plano inicial de pedidos de informações ao governo, documentos sobre vacinas e insumos, regulamentação de medidas de proteção, documentos sobre “tratamento precoce”, sobre campanhas de comunicação, e contratos com estados e municípios, sobre pedidos de ajuda ao governo federal e as respostas. Também requereu que 3 ex-ministros da Saúde sejam ouvidos, o atual ministro da Saúde, o Ministro da Comunicação e o Presidente da ANVISA. Segundo os senadores, as autoridades têm até 5 dias úteis para encaminharem as informações necessárias.
Aberta a reunião de 29/04, pelo Senador Omar Aziz (PSD/AM), presidente da CPI, o Senador Ciro Nogueira (PP/PI) faz uma sugestão para que o plano de trabalho fosse analisado posteriormente, e que na reunião os requerimentos acerca da convocação dos ministros fossem votados em primeiro lugar. O Senador Marcos Rogério (DEM/RO) solicitou que a CPI acontecesse de forma presencial e não remota, seguindo a norma constitucional e precedentes judiciais anteriores, defendeu que a oitiva das testemunhas fosse presencial. O Senador Rogério Carvalho (PT/SE) discordou do ponto de vista do Senador Marcos Rogério, afirmando que a tecnologia poderia proporcionar boas condições para a realização da CPI. O Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) afirmou que há uma nota técnica apresentada em Plenário que valida a realização da CPI de forma semipresencial. Já o Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) trouxe uma nota técnica do CNJ que autoriza a realização de procedimentos relacionados a execução penal de forma remota. O Senador Renan Calheiros (MDB/AL), relator, defendeu que a CPI começasse seus trabalhos prontamente, justificando seu apelo popular. O Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) afirmou que a questão de ordem apresentada por Marcos Rogério é válida e nada procrastinatória. O Presidente da CPI, por fim, não acatou a questão de ordem apresentada pelo Senador Marcos Rogério, determinando o funcionamento semipresencial da CPI.
A Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) afirmou que a população quer saber o responsável por todas as mortes, pela falta de vacinação, e falhas na comunicação em relação à política sanitária adotada na pandemia. Já o Senador Jean Paul Prates (PT/RN) afirmou que os trabalhos devem acontecer cronologicamente, do passado até o dia de hoje, e destacou a importância da CPI para atenuar a gravidade da crise. O relator, Senador Renan Calheiros começou a apreciação dos requerimentos. Foram apreciados e aprovados 111 requerimentos dos senadores. com reuniões por videoconferência e, excepcionalmente, presenciais.
Autoridades convocadas
Terça feira (4.5): Ex-Ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich
Quarta feira (5.5): Ex-Ministro Eduardo Pazuello
Quinta feira (6.5): Presidente ANVISA, Antônio Barra Torres, e atual Ministro da Saúde Marcelo Queiroga
Outros requerimentos aprovados
7/2021, do Senador Randolfe Rodrigues: Requer que sejam encaminhados, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, cópia de todos os documentos e comunicações com o Ministério da Saúde, encaminhados ou recebidos, a respeito da crise de fornecimento de oxigênio aos estados.
8/2021, do Senador Randolfe Rodrigues: Requer que sejam encaminhados, pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), cópia de todos os documentos e comunicações com o Ministério da Saúde, encaminhados ou recebidos, a respeito da crise de fornecimento de oxigênio aos estados.
17/2021, do Randolfe Rodrigues: Requer o compartilhamento de dados obtidos na CPMI das Fake News que tenham pertinência temática com o combate à Covid-19, para serem utilizados na CPI da Pandemia.
90/2021, do Senador Eduardo Girão: Requer o compartilhamento, com esta CPI, do inquérito civil instaurado pelo MPF destinado a apurar se houve improbidade administrativa no contrato firmado entre o Consórcio Nordeste e a empresa Hempcare.
94/2021, do Senador Eduardo Girão: Requer o compartilhamento de informações pelo MPF - Empresa Hempcare.
107/2021, do Senador Angelo Coronel: Requer documentos junto à farmacêutica Pfizer.
137/2021, do Senador Randolfe Rodrigues: Requer o compartilhamento de dados Inquérito das Fake News, em curso no Supremo Tribunal Federal.
139/2021, do Senador Ciro Nogueira: Solicita aos 26 Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de até 200 mil habitantes, o envio a esta CPI, em 15 dias, em meio magnético, de cópia integral: 1. de todas as notas de empenho (em PDF), 2. de todas as ordens bancárias (em PDF), 3. de todas as notas fiscais (em arquivo XML), 4. de todos os processos administrativos de despesa – independentemente de ter havido licitação ou dispensa ou inexigibilidade (em PDF) relativos à aplicação de TODOS os recursos federais destinados a cada um daqueles entes federados para o combate à COVID 19, incluindo, ainda: 4. os extratos bancários (em arquivo Excel) e 5. os documentos bancários de comprovação de todas os débitos e créditos ocorridos nas respectivas contas (em arquivo PDF).
157/2021, do Senador Randolfe Rodrigues: Requer que o Facebook Brasil encaminhe vídeo para a CPI.
191/2021, do Senador Marcos Rogério: Requerimento de Informações a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sobre medicamentos, laboratórios e fabricantes.
302/2021, do Senador Alessandro Vieira: Requer informações ao Ministério da Saúde:
1. As datas de anúncios de vacinas realizadas pelo Ministério, a quantidade de vacinas anunciadas em cada oportunidade e o cumprimento da entrega das vacinas nos prazos indicados;
2. A quantidade de equipamentos de proteção individual (máscaras, álcool gel, etc.) efetivamente distribuídos pelo Ministério, com a discriminação do insumo, data e destinatário da distribuição e valor gasto;
3. Sobre propagandas, campanhas, publicidade ou inserções midiáticas realizadas pelo Ministério em temas relacionados à pandemia do COVID-19, sua prevenção e tratamentos: a. valor da contratação; b. contratante; c. mídia de veiculação (se impressa, rádio, redes sociais, etc); d. se publicidade via influenciadores digitais, incluir nome dos influenciadores; e. forma de contratação; f. data de veiculação; g. conteúdo específico, quando possível com link de acesso à íntegra do conteúdo; h. público-alvo; i. expectativa de público efetivamente alcançado; j. valor das despesas individualizadas; k. Indicar a modalidade de licitação em cada uma das contratações realizadas.
4. A indicação do (s) responsável (is) pela concepção e desenvolvimento do aplicativo TrateCOV, bem como dos especialistas consultados para a curadoria dos tratamentos recomendados.
5. A disponibilização da íntegra do conteúdo do aplicativo, bem como o seu código-fonte e seus documentos preparatórios (gráficos, fluxos de informação) e a indicação do valor despendido para desenvolvimento do aplicativo;
6. A justificativa oficial do Ministério para a retirada do ar do aplicativo TrateCOV;
7. O número de acessos ao aplicativo TrateCOV, por data e localidade bem como a quantidade de diagnósticos e indicação de tratamento indicadas;
8. A discriminação de todos os dados relativos aos medicamentos adquiridos com a finalidade de auxiliar no tratamento de pacientes com suspeita de ou acometidos de Covid-19, contendo: a. nome do medicamento e de seu princípio ativo; b. fornecedor; c. quantidade adquirida; d. data de compra; e. valor de compra por medicação; f. valor total de compra; g. modalidade de licitação em cada uma das contratações realizadas.
9. A respeito dos medicamentos adquiridos, requer-se, por medicação: a. a quantidade expedida para cada ente da federação, b. a quantidade efetivamente utilizada até a presente data; c. a quantidade de medicação em estoque.
10. Os dados acerca da efetiva carência dos medicamentos e insumos que compõem o Kit intubação em todo o país, bem como do suprimento de oxigênio;
11. A discriminação dos protocolos expedidos pelo Ministério da Saude para atendimento a pacientes suspeitos de acometimento pela COVID-19, bem como a sua data e forma de sua divulgação para os profissionais de saúde;
12. A indicação do valor destinado pelo Governo Federal para o governo de Amazonas e a cidade de Manaus quando do acometimento da crise gerada pela superlotação dos hospitais em 2021. Envio com detalhamento por ação, empenho e pagamento;
13. A discriminação de todos os contratos firmados pelo Ministério para o combate à Covid-19, contendo empresa contratada, valor do contrato e discriminação do objeto do contrato. Indicar qual foi a modalidade de licitação aplicada em cada uma das contratações;
14. Plano de trabalho, em todas suas versões, formulado pelo Comitê de Operações de Emergência (criado pela portaria 188/2020) para auxiliar a aquisição de bens e serviços necessários para a atuação na situação de emergência (conforme aludido na portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde).
Fonte: Senado Federal
*Crédito da imagem: Reprodução - EBC/ Jefferson Rudy, Agência Senado