Inteligência artificial no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem caminhado para adotar, desenvolver, implementar e utilizar soluções de inteligência artificial (IA) desde o ano de 2018. Nesse ano, foi instituído o "projeto-piloto de aplicação de soluções de inteligência artificial", cujos objetivos eram voltados ao fluxo processual, visando "aumentar a produtividade e a eficácia do trabalho", a "automação e racionalização das rotinas de trabalho".
Por meio desse projeto, os processos recursais passaram a ser classificados de forma automática e, a partir da análise textual da peça do recurso especial, passaram a ser extraídos de forma automática os dispositivos legais apontados como violados pelo recorrente, para fins de triagem (Instrução Normativa nº 6/2018).
Ainda em 2018, institui-se nova ferramenta para pesquisa de jurisprudência, chamada "Sistema Corpus927", com diversas funcionalidades, dentre elas (i) a reunião das decisões vinculantes, (ii) a extração automática das referências legislativas de cada decisão, (iii) a análise da similaridade entre as decisões, (iv) o agrupamento de decisões similares e indicação dos posicionamentos que mais se repetem, de acordo com o percentual de semelhança do agrupamento, (iv) a criação de uma base de jurisprudência atualizada em tempo real, com dados obtidos por meio do site de cada tribunal (Portaria Conjunta nº 1/2018).
Posteriormente, em 2021, foi criado o "Comitê Gestor de Ética de Inteligência Artificial" do STJ, que tem como atribuições a avaliação e homologação dos algoritmos e modelos de inteligência artificial e a identificação de riscos na utilização dos modelos de inteligência artificial e indicação de instrumentos de segurança e controle (Portaria nº 365/2021).
Em complemento, no início de 2022, foi instituído o "Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável", ao qual compete facilitar a construção de soluções e inovações para necessidades relacionadas às rotinas administrativas e judiciais do STJ (Portaria nº 12/2022).
Atualmente, o Tribunal conta com uma Assessoria de Inteligência Artificial (AIA), vinculada à Presidência do STJ, voltada ao aumento da "produtividade do trabalho jurídico", e com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e os Comitês Gestores de Sistemas administrativos e judiciários (Instrução Normativa 15/2023).
O tema da inteligência artificial faz parte do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação para o biênio 2023/2024 do STJ (PDTIC). O PDTIC prevê, dentre outros, a implantação de plataforma para extração e envio de dados processuais para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e tem dentre seus projetos estratégicos as iniciativas "Triagem Processual Avançada", objetivando "racionalizar o trâmite processual e reduzir o volume de trabalho dos gabinetes" e "Admissibilidade Cotejada com Serviço de IA", cujo objetivo é predizer os fundamentos de inadmissão constantes da decisão que inadmitiu o recurso especial, como o rebatimento desses fundamentos na peça de agravo, "de modo a reduzir o tempo de documentação e análise da admissibilidade cotejada realizada pela Presidência, nos AREsps antes da distribuição".
Duas soluções de inteligência artificial estão hoje em uso no STJ: o Sistema Athos e o Projeto Sócrates.
O Sistema Athos, desenvolvido pelo STJ e utilizado desde 2019 para o monitoramento de teses repetitivas, visa "intensificar a formação de precedentes qualificados", por meio da identificação "de possíveis novos paradigmas para estabelecimento de um novo tema repetitivo", e da identificação, dentre os processos que chegam ao STJ, de possíveis processos que possuam tese idêntica a temas afetados e/ou temas já fixados1.
Além de localizar esses processos, o sistema é capaz de identificar (i) processos com entendimentos convergentes ou divergentes entre os órgãos fracionários do STJ (turmas e seções), (ii) processos envolvendo matéria de notória relevância e (iii) possíveis distinções ou superações de precedentes qualificados.
Esse sistema é utilizado pela ARP, Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância, também vinculada à Presidência, que é responsável pela admissibilidade dos processos recursais e originários, à observância da sistemática dos recursos repetitivos e da relevância da questão federal. Pela ARP, passa a maior parte dos processos que chegam ao STJ, que são submetidos a "filtros" de análise, sendo uma das etapas a verificação da subsunção das controvérsias a temas afetados ou julgados pelo rito dos repetitivos.
Associado à ARP, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEPNAC), um órgão de assessoramento à Presidência, tem como finalidade a gestão da sistemática dos precedentes qualificados previstos no Código de Processo Civil de 2015. Dentre outras competências, é responsável por identificar, dentre os processos recebidos no STJ, matérias com potencial de repetitividade a fim de subsidiar o trabalho de afetação de processos ao rito dos repetitivos.
Nesse contexto, é utilizado o Sistema Athos, para tratar potenciais recursos repetitivos e aplicação de teses fixadas em julgamento de recursos repetitivos.
Para o Ministro Sanseverino, a adoção do sistema "busca priorizar o julgamento da questão e não a resolução do caso", valorizando a missão institucional do STJ de uniformizar a legislação infraconstitucional federal. Assim, coloca-se o foco na tese jurídica, relegando a segundo plano a "satisfação do interesse das partes"2.
Pretende-se a expansão do sistema para os 32 tribunais sob a jurisdição do STJ. Essa é a proposta do Athos Tribunais, que tem como objetivo aumentar a formação de precedentes qualificados.
Além do Athos, temos o Projeto Sócrates, também utilizado desde 2019. O Sócrates adota o mesmo racional do Athos, mas é uma ferramenta utilizada diretamente pelos gabinetes dos Ministros, com o objetivo de "reduzir o esforço na triagem de processos, apoiar as atividades de análise de processos e auxiliar na seleção de casos representativos de controvérsia". A ferramenta também permite o exame do acervo processual do gabinete para identificar processos com matéria comum e a comparação de peças processuais e a jurisprudência do tribunal para identificar precedentes aplicáveis ao caso em julgamento3.
O Sócrates passou por aperfeiçoamentos e sua versão atual – Sócrates 2.0 – é capaz de analisar as peças de recurso especial e indicar o permissivo constitucional, os dispositivos de lei questionados e os paradigmas citados para justificar a divergência jurisprudencial. A ferramenta também identifica as palavras mais relevantes na petição de recurso especial e de agravo e cria uma "nuvem de palavras".
Na sequência, o usuário do sistema valida as informações e a ferramenta indica os itens do recurso potencialmente inadmissíveis, facilitando a tomada de decisão.
Esse o cenário presente da inteligência artificial no âmbito do STJ. Num ambiente em que tudo se movimenta e com rapidez, numa modernidade líquida, veloz, que nos surpreende a cada dia, o uso da IA vem permeando os projetos no âmbito do Poder Judiciário, em especial, do STJ, que, inclusive, celebrou variados acordos de cooperação técnica com TJs, TRFs e com o MPF para troca de dados, aprimoramento de fluxos de processos judiciais e modernização e aperfeiçoamento do sistema judicial.
>>> Este conteúdo faz parte do e-book "Inteligência artificial: visões jurídicas dos dilemas do futuro". Leia mais artigos aqui.
NOTAS:
1 FIGUEIREDO, Guilherme Silva. PROJETO ATHOS: Um Estudo de Caso sobre a inserção do Superior Tribunal de Justiça na Era da Inteligência Artificial. Dissertação de Mestrado; Universidade de Brasília, 2022.
2 SANSEVERINO, Paulo de Tarso; MARCHIORI, Marcelo Ornelas. O projeto Athos de inteligência artificial e o impacto na formação de precedentes qualificados no Superior Tribunal de Justiça. In: O Direito Civil na era da Inteligência Artificial / Rodrigo da Guia Silva e Gustavo Tepedino (Coordenadores). 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
3 NORONHA, João Otávio de. Os avanços da inteligência artificial no STJ: caminho para uma Justiça mais rápida e efetiva. In: O Direito Civil na era da Inteligência Artificial / Rodrigo da Guia Silva e Gustavo Tepedino (Coordenadores). 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.