STJ regulamenta a exigência de apresentação de resumo estruturado em petições e recursos
| Em resumo O STJ regulamentou, pela Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026, a apresentação de resumo estruturado nas petições e recursos dirigidos ao tribunal, com base no art. 343-A do regimento interno. O resumo destina-se a viabilizar a triagem, a classificação e o agrupamento automatizados de processos por sistemas de inteligência artificial. Deve ser preenchido em campo próprio do sistema de peticionamento, em campos padronizados. A implementação será gradual, com período de adaptação de 90 dias. |
STJ edita a Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026, que estabelece os critérios para a apresentação do resumo estruturado nas petições e recursos dirigidos ao tribunal, conforme previsão do art. 343-A do seu regimento interno (incluído pela Emenda Regimental nº 53/2026).
Para o STJ, o resumo tem por finalidade viabilizar a triagem, a classificação e o agrupamento automatizados de processos por sistemas de inteligência artificial, bem como subsidiar:
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a identificação e a triagem de processos;
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a verificação da existência de decisão impugnada e de seus fundamentos;
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o agrupamento de processos que veiculem questões idênticas;
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a indicação de processos representativos de controvérsia para fins de afetação de recursos;
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a análise de cabimento, admissibilidade e aplicação de precedentes;
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a organização da pesquisa jurisprudencial.
Quais petições estão sujeitas à nova regra?
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iniciais de ações de competência originária do STJ, como ações rescisórias, mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, conflitos de competência, reclamações e suspensões de liminar, de sentença e de segurança;
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recursos dirigidos ao STJ, incluindo recurso especial, agravo em recurso especial, recurso ordinário, agravo interno, agravo regimental, embargos de divergência e embargos de declaração;
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incidentes recursais com procedimento autônomo, como pedidos de tutela provisória antecedente; e
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pedidos de uniformização de interpretação de lei federal.
Qual deve ser o conteúdo e de que forma o resumo deve ser estruturado?
O resumo deverá ser preenchido em campo próprio do sistema de peticionamento eletrônico, na forma de instruções técnicas (também a serem regulamentadas pelo STJ), e conter, no mínimo, os seguintes campos, na ordem indicada:
| Campo | O que deve constar |
| Síntese dos fatos | Fatos relevantes da causa, em ordem cronológica, com identificação das partes e do contexto. Havendo decisão impugnada, devem ser indicados o órgão prolator, a data, o dispositivo e seus fundamentos essenciais |
| Fundamentos jurídicos | Síntese das teses jurídicas apresentadas, com indicação individualizada dos dispositivos legais e constitucionais considerados violados ou aplicáveis |
| Pedidos | Pretensão final formulada na ação ou no recurso, incluindo eventuais pedidos sucessivos ou subsidiários |
| Precedentes e enunciados | Precedentes qualificados ou vinculantes, súmulas e enunciados invocados, com indicação do número, órgão julgador e data do julgamento |
| Relevância do recurso especial | Nos recursos especiais, indicação das questões relevantes sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses das partes, ou do enquadramento em hipótese de relevância presumida |
Os campos deverão ser preenchidos de forma objetiva e fiel à petição de referência, sendo vedada a remissão genérica (como “vide razões” ou “conforme acima”) ou a mera repetição integral dos fundamentos da peça. A redação deve ser clara, objetiva e impessoal, preferencialmente em itens curtos, com extensão máxima recomendada de três mil caracteres (incluindo espaços) por campo.
No recurso especial, no agravo em recurso especial, no recurso ordinário e no pedido de uniformização de interpretação de lei federal, o resumo deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso ou do pedido no juízo a quo, ainda que só venha a ser encaminhado ao STJ oportunamente.
O resumo preenchido no sistema não precisa ser reproduzido no preâmbulo da peça.
Quando e como será implementada a nova sistemática?
A implementação será gradual. Dependerá da disponibilização, pelo STJ, dos campos estruturados e das ferramentas necessárias ao preenchimento e à verificação do resumo.
O resumo será exigido após a publicação de portarias da Presidência do STJ: uma para as petições protocoladas diretamente no sistema do tribunal e outra para as protocoladas no juízo a quo, indicando os tribunais habilitados ao recebimento do resumo.
Haverá um período de adaptação: 90 dias corridos, contados dos prazos de exigibilidade. A inobservância do requisito durante os 90 dias ensejará a intimação do peticionante com instruções sobre o novo regramento, sem o indicativo de regularização. Após os 90 dias, a inobservância ensejará a intimação para esse fim, no prazo de dez dias.
A exigência integral do resumo será dispensada apenas nas hipóteses em que a própria parte, sem assistência de advogado, estiver autorizada por lei a postular diretamente em juízo, bem como em situações excepcionais reconhecidas, de forma fundamentada, pelo relator ou pelo presidente do tribunal.