ANAC edita manual com as orientações sobre o transporte de álcool gel e líquido como carga
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no dia 8 de abril, manual contendo orientações no transporte aéreo de álcool etílico 70, em formato gel ou líquido (Procedimentos para a expedição de álcool UN1170).
O documento apresenta políticas e procedimentos a serem seguidos pelos expedidores responsáveis pelo preparo de produtos inflamáveis (classificados como perigosos) para transporte aéreo. Informa que o expedidor e seu intermediário devem possuir o conhecimento necessário e o treinamento de artigos perigosos, conforme prevê a Instrução Suplementar nº 175-002 ANAC.
Indica, ainda, que são aplicáveis ao transporte de álcool etílico 70, em gel ou líquido, os dispositivos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 175 (RBAC 175) sobre transporte de artigos perigosos em aeronaves cíveis e, também, o DOC nº 9284 da Organização de Aviação Civil Internacional – OACI – com as instruções técnicas para transporte seguro de artigos perigosos por via aérea. Tais atos normativos - nacional e internacional - devem ser integralmente observados pelos expedidores de carga e por seus intermediários durante o processo de expedição.
Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo - confira algumas medidas tomadas pelo Executivo, Legislativo e pelas Agências Reguladoras". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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Crédito da imagem: Kelly Sikkema/Unsplash