Governo publica medida provisória para conter impactos da COVID-19 no setor elétrico
O Governo Federal publicou, em 8 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 950/2020, que estabelece medidas temporárias emergenciais no setor elétrico para enfrentamento dos impactos da COVID-19.
Com relação aos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, a MP concede isenção do pagamento de tarifa para o consumo de energia elétrica que não ultrapassar 220 kWh/mês, durante o período de 1º de abril a 30 de junho de 2020. Acima desse consumo, a tarifa permanece sem desconto.
Para possibilitar tal medida, a União deverá destinar R$ 900 milhões à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
No que diz respeito às distribuidoras de energia elétrica, a MP nº 950/2020 prevê que a CDE deverá prover recursos, exclusivamente por meio de encargo tarifário, e permitir a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública. O Governo Federal ainda deverá regulamentar as condições para a estruturação das operações financeiras e para a disponibilização e o recolhimento dos recursos.
A amortização das operações financeiras em benefício das distribuidoras se dará por meio de encargo tarifário cobrado na proporção do consumo de energia elétrica dos consumidores do ambiente de contratação regulada. Referido encargo também será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Federal e poderá ser movimentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo - confira algumas medidas tomadas pelo Executivo, Legislativo e pelas Agências Reguladoras". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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