Institutos de Propriedade Intelectual pelo mundo suspendem prazos devido à pandemia
São notórios os desafios trazidos pela pandemia da COVID-19 a todos os governos, entes públicos e privados do mundo todo. No caso dos Institutos de Propriedade Intelectual, medidas passaram a ser tomadas com o objetivo de minimizar a propagação do coronavírus, como o trabalho home office e, por outro lado, flexibilizar o cumprimento dos prazos, suspendendo-os totalmente, ampliando as datas ou estabelecendo critérios para o cumprimento.
No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), além de colocar seus mais de 650 servidores em trabalho remoto, suspendeu todos os prazos e atendimentos presenciais entre os dias 16 de março e 30 de abril. Todos os prazos deste período, incluindo os relativos às publicações durante a suspensão, começarão ou voltarão a contar ao final da suspensão. Em todo caso, para evitar um acúmulo de petições e uma possível sobrecarga de protocolos no sistema no futuro, é recomendável que, quando possível, os prazos sejam cumpridos nas datas originais.
No exterior também foram tomadas providências parecidas. Na Europa, o EUIPO (Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia) estendeu os prazos que expiravam entre 09 de março e 30 de abril para 1º de maio. No mesmo sentido seguiu o Instituto de Patentes Europeu (EPO), que teve os prazos a partir de 15 de março prorrogados até 17 de abril. Nos Estados Unidos, o USPTO (Instituto de Marcas e Patentes dos EUA) possibilita a extensão em 30 dias de prazos vencendo entre 27 de março e 30 de abril. A extensão é válida apenas para alguns prazos e está condicionada a apresentação de declaração atestando que alguém ligado ao protocolo ou ao pagamento das taxas foi diretamente afetado pela COVID-19.
Na América do Sul diversos países suspenderam totalmente os prazos. É o caso da Argentina, que deixa de contar seus prazos entre 12 de março e 12 de abril. No Equador, a suspensão vige também até 12 de abril. Já no Chile, os prazos vencendo entre 17 de março e 30 de abril poderão ser estendidos em 50% do número de dias do prazo original. As resoluções de todos os países consideram estender as flexibilizações das datas caso seja preciso.
Na China, país onde teve início a pandemia mundial da COVID-19, todos os prazos entre 23 de janeiro e 9 de fevereiro foram automaticamente prorrogados para 10 de fevereiro, com exceção de prazos para apresentação de recurso contra uma decisão final de indeferimento. Por sua vez, o Japão adotou uma medida similar aos Estados Unidos, em que é possível cumprir prazos dentro de 14 dias a partir do momento em que isso for possível, limitado a um período máximo que varia de 2 a 12 meses a partir do término do prazo original, dependendo do procedimento a ser realizado. A possibilidade de extensão está condicionada à apresentação de um documento explicando as circunstâncias que impediram o cumprimento do prazo original e, ainda, ao reconhecimento do JPO (Instituto de Marcas e Patentes do Japão) da necessidade de extensão do referido prazo por conta da situação da COVID-19.
Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19 e reflexos nas áreas de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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Crédito da imagem: Dimitri Karastelev/Unsplash