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Medidas em tramitação no Congresso podem afetar a pauta do saneamento

BMA Review Saneamento 22.07.2020 2 minutos de leitura

​A aprovação do Marco Legal do Saneamento Básico (Projeto de Lei nº 4.162/2019) pelo Senado Federal e a entrada em vigor do texto sancionado pelo Presidente da República dá a impressão de que o ciclo de debates sobre a matéria no âmbito do Legislativo Federal se encerrou. Contudo, tramitam, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, uma série de proposições que, apesar de estarem temporariamente paralisadas, poderão afetar a pauta do saneamento após o fim da pandemia. 

Isso porque, em razão do estado de emergência, foi suspenso o funcionamento das Comissões, nas duas casas legislativas, o que comprometeu a análise e votação de propostas relacionadas, direta ou indiretamente, ao tema do saneamento. 

Como exemplo, entre dezenas de proposições relevantes, podemos citar o Projeto de Lei nº 7.063/17, que dispõe sobre o novo Marco Legal das Concessões (“Lei Geral de Concessões”). O projeto é, inclusive, mencionado como prioritário em ofício (Ofício SEI nº 84/2020/ME) encaminhado pelo Ministério da Economia, em março do corrente ano, ao Presidente do Senado Federal. A possibilidade de retomada do crescimento econômico com a participação de investimentos internacionais de infraestrutura em projetos no Brasil guarda relação direta com o setor de saneamento. Além disso, a busca por segurança jurídica e atualização, modernização e aprimoramento da legislação sobre concessões e infraestrutura é peça chave para a geração de incentivos para projetos de infraestrutura.

No Senado, há proposições que buscam facilitar o investimento em saneamento, a exemplo do Projeto de Lei do Senado nº 1/2018, que propõe a criação do “Certificado de Recebíveis de Saneamento (CRS)”, como já ocorre nos setores imobiliários (CRI) e agrícola (CRA).

Ainda no campo de medidas de combate aos efeitos da retração econômica imposta pela pandemia, e com o objetivo de alavancar investimentos em infraestrutura, um grupo de doze deputados apresentou o Projeto de Lei nº 2.646/20. Em resumo, essa proposição sugere a criação de um novo tipo de debênture para investimento em infraestrutura, com o objetivo de atuar como mecanismo alternativo de financiamento de longo prazo para esses projetos. 

A entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento Básico e a possibilidade de geração de emprego e renda em um setor carente por investimento tendem a fortalecer o debate acerca desses temas no âmbito do Congresso Nacional. Temos observado que a correta identificação e análise das proposições legislativas em trâmite no Congresso Nacional, direta ou indiretamente relacionadas ao tema do saneamento, permite aos investidores antecipar riscos e prospectar oportunidades em um ambiente político e econômico que está em constante transformação.

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