Portos: um olhar sobre o modelo de exploração pública e privada
Foi realizada auditoria sobre o modelo de exploração da atividade portuária nos portos públicos brasileiros, analisado em comparação ao modelo de exploração de terminais privados e aos modelos aplicados a portos internacionais de referência.
O TCU recomendou ao Ministério da Infraestrutura e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), dentre outros, que avaliem a possibilidade de:
(i) regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação, que viabilizem a exploração das áreas operacionais dos portos organizados em casos específicos para os quais o arrendamento não seja adequado;
(ii) retirar dos contratos de arrendamento portuário as cláusulas de reversibilidade dos bens, para estabelecer a obrigatoriedade de o arrendatário devolver a área, ao término do contrato, da mesma forma que a recebeu, salvo se for do interesse público que alguma eventual modificação ou investimento realizado seja mantido;
(iii) propor alterações legislativas ou adotar procedimentos administrativos visando a facilitar a realização de investimentos por conta e risco dos arrendatários, admitindo a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro apenas em casos excepcionais, caso reste cabalmente demonstrado que os ganhos auferidos pela autoridade portuária justifiquem algum tipo de compensação;
(iv) promover estudos e adotar medidas acerca do fornecimento de mão de obra portuária por meio de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), oportunizando aos envolvidos no setor, inclusive sindicatos de trabalhadores, Ministério Público do Trabalho e Marinha do Brasil, a devida manifestação no processo, objetivando a transição para um sistema que permita ganhos de eficiência ao setor portuário e estimule a capacitação e a especialização dos trabalhadores; e
(v) fomentar a adoção de regulamento próprio de licitações e contratos pelas autoridades portuárias, traçando as diretrizes adequadas às contratações de obras e serviços necessários ao bom funcionamento dos portos organizados (Relatório de Auditoria nº 022.534/2019-9, Acórdão 2711/2020/Plenário)
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Crédito da imagem: Alex Duffy/Unsplash