Suspensão de prazos e prescrição em processos administrativos
A Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, também suspendeu os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados em processos administrativos, enquanto perdurar o estado de calamidade.
Foram suspensos, ainda, os prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), na Lei nº 9.873/1999 (que prevê prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal), na Lei nº 8.112/1990 (que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.
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