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COVID-19 no Judiciário: confira as decisões proferidas que podem afetar o seu negócio

26.03.2020 6 minutos de leitura

Neste momento sem precedentes na sociedade brasileira, causado pela pandemia de COVID-19, o BMA contribuirá com a observação das decisões judiciais proferidas em litígios relacionados a essa nova circunstância.

Formamos um time multidisciplinar para acompanhar de perto essas questões e passaremos a circular e aperfeiçoar periodicamente uma compilação de informações interessantes sobre o tema, com a indicação de suas fontes.

Permanecemos à disposição para debater com maior profundidade qualquer aspecto abordado.

Clique no link do processo para ler a decisão na íntegra.

COVID-19 NO JUDICIÁRIO: CÍVEL

Juiz paulista suspende ordem de despejo para evitar risco à saúde da locatária

Juiz determinou a suspensão do cumprimento da ordem de despejo por 30 dias em razão da pandemia do coronavírus, para evitar risco à saúde da locatária.

TJSP, Processo n. 1012923-71.2019.8.26.0100, 12a Vara Cível, 19.3.2020


TJPR nega prorrogação de entrega de equipamentos com matéria-prima da China por ausência de prova de fato excepcional

Licitante pediu prorrogação do prazo de entrega da primeira parcela dos microcomputadores adquiridos pelo Departamento de Tecnologia e Informação do TJPR, com base na alegação de que houve atraso na entrega de equipamentos pelo subfornecedor, cuja matéria-prima é produzida na China, país que sofre restrições na liberação de mercadorias no Brasil por conta da pandemia provocada pelo coronavírus. Presidente do Tribunal negou o pedido aduzindo que não haveria justificativa para transferência de responsabilidade ao subfornecedor, já que não haveria exclusividade no fornecimento dos equipamentos. Além disso, a requerente não teria apresentado prova suficiente da ocorrência superveniente de fato excepcional ou imprevisível que autorizasse a não execução do contrato.

TJPR, Processo n. 0012237-92.2020.8.16.6000, j. 21.2.2020


Juiz paulista determina depósito do valor de ações sem o efeito da queda da bolsa provocada pela COVID-19

Juiz entende que a empresa credora não deve suportar o prejuízo decorrente do atraso da empresa devedora em cumprir a sentença que havia determinado o desbloqueio de ações, cujo valor na bolsa de valores caiu significativamente em razão da pandemia provocada pela COVID-19. Assim, determina que a empresa devedora deposite em juízo a quantia correspondente ao valor das ações à época da prolação da sentença, acrescida de juros e correção monetária. 

TJSP, Processo n. 1031821-69.2018.8.26.0100, 9a Vara da Família e Sucessões, 17.3.2020


Juiz do TJGO determina cancelamento/adiamento de eventos públicos para amenizar propagação do vírus

Em ação civil pública ajuizada contra organizadores de eventos que resistiam ao seu cancelamento/adiamento diante da pandemia da COVID-19, foram deferidos pedidos de tutela de urgência formulados pelo Estado de Goiás para determinar que os eventos fossem cancelados/adiados, além de ter sido determinado, em caráter geral (erga omnes), que não sejam realizados quaisquer outros eventos públicos e privados agendados no Estado de Goiás nos próximos 30 dias, sob pena de aplicação de multa. A decisão foi fundamentada na necessidade de preservação da saúde da população e amenização da propagação do vírus.

TJGO, Processo n. 5133652.48.2020.8.09.0051, 6ª Vara de Fazenda Pública, 17.3.2020


Juiz do TJSP suspende Assembleia Geral de Credores para evitar propagação do vírus e preservação da saúde

Foi deferido o pedido formulado por empresa em recuperação judicial para suspender a Assembleia Geral de Credores designada para 18.3.2020, pelo prazo de 30 dias, independente da oitiva do Administrador Judicial. Os fundamentos centrais da decisão foram a situação de emergência decorrente da pandemia causada pela COVID-19 e a necessidade de contenção da propagação do vírus e de preservação da saúde e da vida. 

TJSP, Processo n. 1016291-14.2017.8.26.0309, 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, 17.3.2020


Juiz do TJSP suspende Assembleia Geral de Credores e prorroga stay period em razão do coronavírus

Foram deferidos os pedidos formulados por empresa em recuperação judicial para suspender a Assembleia Geral de Credores designada para 17.3.2020 e 24.3.2020 (1ª e 2ª convocação, respectivamente) e prorrogar o período de suspensão das ações e execuções individuais contra a empresa recuperanda (stay period), ambos pelo prazo de 30 dias. A decisão se baseou na situação de emergência instaurada diante da pandemia da COVID-19 e no necessário esforço conjunto para se evitar a maior difusão do vírus. 

TJSP, processo n. 1026155-53.2019.8.26.0100, 1a Vara de Falências e Recuperações


Juiz paulista autoriza Assembleia Geral de Credores virtual por necessidade de isolamento social

A despeito da impugnação de credores, juiz defere pedido de empresa em recuperação judicial para realização da Assembleia Geral de Credores em ambiente virtual, com a metodologia e os protocolos determinados pelo Administrador Judicial, em virtude da necessidade de isolamento social para combate da COVID-19. 

TJSP, Processo n. 1057756-77.2019.8.26.0100, 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais, 23.3.2020


Juiz do DF suspende Assembleia Geral de Condomínio e prorroga mandatos

Juiz deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência do condomínio réu, a fim de prorrogar o mandato do atual síndico, subsíndico e conselho fiscal por 60 dias, a contar do prazo previsto para seu encerramento ou até que sobrevenha nova assembleia. Ainda, o juiz estimulou o condomínio a verificar a possibilidade de convocar assembleia virtual.

TJDFT, Processo n. 0708420-80.2020.8.07.0001, 17a Vara Cível de Brasília, j. 24.3.2020


Juiz paulista nega pedido de autorização de expositor para não ir a evento por entender que bastaria comunicar organizadora do não comparecimento

Com base no “surto Coronavírus”, expositor ajuizou ação contra organizador de evento e requereu tutela provisória para (i) não participar da 26ª Feira Intermodal, agendada para os dias 17 a 19 de março, ou, subsidiariamente, (ii) converter o valor já pago até o momento em créditos para participar da feira do ano seguinte. Juiz negou o pedido afirmando que bastaria à autora comunicar a ré e não participar do evento. O pedido subsidiário também foi negado por falta de urgência. 

TJSP, processo n. 1021712-25.2020.8.26.0100, 1a Vara Cível de São Paulo, 11.3.2020


COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRIBUTÁRIO

Justiça Federal de Brasília concede liminar para reduzir ICMS de luvas e máscaras

Foi deferida medida liminar requerida pelo Distrito Federal para permitir: (i) a isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, incidente nas operações internas e de importação, sobre produtos destinados à prevenção da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19); bem como (ii) a implementação dos demais benefícios previstos na Proposta de Convênio nº 62/20, submetida pelo Governo do Distrito Federal ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Na decisão o juiz utiliza o atual o contexto como argumento para afastar a ideia de guerra fiscal nas medidas unilaterais dos Estados que garantem o direito à vida e à saúde pública.

JF/DF, Processo nº 1016119-38.2020.4.01.3400, 25ª Vara de Brasília, 22.3.2020

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