TCU no enfrentamento à pandemia da COVID-19
Desde o início da pandemia da COVID-19 e, consequentemente, das ações emergenciais tomadas pela Administração Pública para seu enfretamento, o TCU tem concentrado esforços para fiscalizar atos e contratos públicos, atuando ora de forma preventiva, auxiliando o Poder Público na tomada de decisões, ora de forma reparadora, a posteriori, coibindo ilegalidades eventualmente cometidas.
Nesse sentido, há mais de uma centena de processos sobre o tema tramitando no Tribunal, envolvendo tanto órgãos da Administração Pública Federal quanto Estados e Municípios, nas hipóteses em que houve o repasse de verbas federais para esses entes. Como, em muitos casos, o objeto de análise do TCU são contratações públicas, alguns processos podem ter reflexos na esfera privada, alcançando empresas contratadas pelo Poder Público, com ou sem licitação.
Por óbvio, grande parte desses processos diz respeito à área da saúde, como, por exemplo, contrato celebrado entre o Distrito Federal e empresa privada para fornecimento de testes rápidos para detecção do coronavírus, em que foi adotada medida cautelar para suspender os pagamentos à empresa contratada (Denúncia nº 020.078/2020-0, Acórdão 2335/2020/Plenário). Todavia, há também desdobramentos em outras áreas, como a de tecnologia, infraestrutura, insumos químicos e farmacêuticos etc.
O TCU tem procurado dar respostas rápidas em relação às medidas de combate à pandemia. Por se tratar de situação excepcional, que envolve vultosos gastos públicos, a tendência é que a fiscalização continue e, até mesmo, se intensifique. Passada a fase crítica da pandemia no país, fica o acervo processual sobre o tema, que será analisado nos anos seguintes, e certamente haverá um legado decisões do Tribunal no exercício de sua missão constitucional de controle das contas públicas.
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Crédito da imagem: Leopoldo Silva/ Agência Senado