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Empresas do setor de bens de luxo são sancionadas pelo COAF por descumprimento de obrigações de monitoramento e reporte de operações financeiras

31.07.2025 2 minutos de leitura

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) julgou quatro Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sessão de julgamento, realizada em junho de 2025. Na ocasião, foram aplicadas multas que totalizaram R$ 5.383.988,60. 

Os processos foram instaurados contra empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor, as quais são submetidas à supervisão do COAF para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). 

Neste mês de julho, foram publicadas as decisões do COAF que resultaram na aplicação de sanções administrativas. As punições aplicadas referem-se, principalmente, às seguintes infrações:

  • Descumprimento dos deveres de identificação e de manutenção atualizada dos cadastros de clientes;

  • Descumprimento na manutenção do registro de transações;

  • Omissão no envio de comunicações ao COAF relativas a operações que deveriam ter sido reportadas, seja por envolverem pagamentos em espécie que ultrapassaram o limite fixado na legislação, seja por apresentarem indícios de crimes de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou a eles relacionados; e

  • Deficiências na estruturação e implementação de políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e o volume de operações das empresas, conforme exigido pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613/1998. 

O voto condutor dos julgados enfatiza a importância de que as organizações adotem ações efetivas para evitar a reincidência de condutas semelhantes e promovam a correção das irregularidades identificadas, especialmente nos casos de infrações de natureza contínua. Caso contrário, poderão estar sujeitas a novas sanções administrativas, seja por repetição das mesmas condutas, seja pela manutenção das condições que originaram as penalidades aplicadas. 

As condenações refletem uma intensificação da fiscalização sobre as obrigações de monitoramento e reporte de operações financeiras sujeitas ao controle do COAF.