Instituições financeiras e de pagamento são notificadas por facilitarem transações para plataformas de apostas ilegais
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda notificou 33 instituições financeiras e de pagamento por facilitarem transações para plataformas de apostas ilegais. Essas instituições têm um prazo de 10 dias para enviar os esclarecimentos solicitados pela SPA. Caso se entenda que agiram de má-fé e não adotaram medidas para barrar as operações irregulares, um procedimento administrativo será iniciado, podendo resultar em multas de até R$ 2 bilhões.
A Portaria SPA/MF nº 566, publicada em 21 de março de 2025, estabelece que instituições financeiras, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento devem recusar contas de empresas de apostas ilegais e não podem realizar operações de depósito e pagamento de prêmios para essas empresas. Além disso, determina que tais instituições devem reportar à SPA quaisquer atividades suspeitas em até 24 horas.
As ações do governo brasileiro demonstram um esforço contínuo para regulamentar o setor de apostas, prevenir e combater a lavagem de dinheiro e proteger os consumidores. As instituições financeiras e de pagamento devem estar atentas às novas regulamentações e colaborar com as autoridades para evitar penalidades.