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Recomendações para empresas brasileiras diante dos novos riscos de compliance internacional

05.06.2026 3 minutos de leitura

Nesta sexta-feira, 5 de junho, entra em vigor a designação dos Estados Unidos que classifica o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.

Importante destacar o alcance extraterritorial dessa designação. Qualquer transação financeira conduzida em dólares ou processada por intermédio do sistema financeiro dos Estados Unidos já pode expor as atividades da empresa à jurisdição norte-americana.

Nesse novo cenário, sanções podem ser impostas a quem prestar apoio material a organizações classificadas como terroristas. O conceito de apoio material pode incluir, entre outros, a prestação de serviços, a concessão de crédito, o fornecimento de produtos e o apoio logístico. Isso sem contar as investigações brasileiras, que tendem a se tornar mais frequentes com base na Lei de Organizações Criminosas e na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

Diante desse novo cenário, destacamos abaixo medidas preventivas e recomendações práticas do BMA para mitigar riscos financeiros e reputacionais para as empresas brasileiras.

O reforço dos processos de diligência deve ser o ponto de partida. Empresas devem atualizar seus sistemas de checagem para incluir entidades investigadas por associação ao PCC e ao CV, com checagem de seus beneficiários finais e consulta à lista de sanções da OFAC. Na prática, isso significa conhecer melhor fornecedores, clientes e parceiros antes de iniciar ou renovar relações comerciais relevantes, especialmente nos setores notadamente mais expostos a essas organizações.

Nesse contexto, medidas de monitoramento geográfico, por exemplo, passarão a ter ainda mais relevância.

Além disso, o monitoramento precisa ser contínuo (em tempo real) e baseado em risco. A análise de terceiros não deve acontecer apenas no momento da contratação. Mudanças societárias, alterações em contas bancárias, comportamentos financeiros atípicos ou aumentos inesperados no volume de operações precisam ser acompanhados ao longo de toda a relação comercial.

A revisão contratual é outro elemento importante. Os contratos devem conter cláusulas robustas de compliance, prevendo obrigações de transparência, comunicação de alterações relevantes e mecanismos de proteção em caso de exposição a sanções ou indícios de atividades ilícitas.

Internamente, as políticas e os treinamentos também devem ser atualizados. Áreas como compras, financeiro, comercial e logística precisam estar capacitadas para identificar sinais de alerta e atuar de forma preventiva, reportando qualquer suspeita à área de Compliance ou ao canal interno apropriado para apuração.

Por fim, as empresas devem avaliar se esse novo cenário exige atualização da sua matriz de riscos e reporte aos órgãos de governança, como Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento. No caso de companhias abertas, isso também pode envolver a revisão dos fatores de risco divulgados ao mercado. 

A equipe de Compliance, Investigações e Direito Sancionador do BMA se encontra à disposição para assessorar empresas na avaliação desses impactos e na definição de medidas proporcionais de mitigação. 


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