Nova lei sobre terras indígenas, resolução da CVM sobre relatório relacionado à sustentabilidade e outras notícias de outubro de 2023
Publicada nova lei sobre terras indígenas com veto ao marco temporal
A Lei Federal nº 14.701/2023 trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas e foi publicada após 33 vetos parciais. Um dos principais dispositivos vetados é o que estabelecia o marco temporal e a autorização para exploração econômica das terras indígenas.
Pela norma sancionada, serão consideradas terras indígenas: (i) as áreas tradicionalmente ocupadas nos termos da Constituição Federal; (ii) as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas; e (iii) as áreas adquiridas, por meio de operações de compra e venda ou de doação.
Governadores de Sul e Sudeste assinam "Tratado da Mata Atlântica"
Em 21 de outubro, os setes governadores que compõem o Consórcio de Integração Sul e Sudeste ("Cosud") se reuniram para assinar o "Tratado da Mata Atlântica", sobre meio ambiente e transição energética.
Entre as medidas ambientais de cooperação estabelecidas no Tratado destacam-se: (i) restauração de 90 mil hectares do bioma Mata Atlântica até 2026; (ii) plantação de 100 milhões de mudas nativas até 2026; (iii) criação de corredores ecológicos terrestres e costeiro-marinhos entre os Estados das duas regiões; e (iv) o compromisso com a transição energética.
O Tratado também cria o "Mercado Climático Regional Sul-Sudeste de Carbono", definindo uma lista de atividades dentro deste mercado de carbono regional.
CVM lança resolução que adota relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
Em 20 de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") lançou a Resolução CVM nº 193, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nos padrões do IFRS S1 (estrutura conceitual básica para riscos e oportunidades ligados à sustentabilidade) e S2 (clima) adotados pelo International Sustainability Standards Board ("ISSB").
Até 31 de maio de 2024, a companhia aberta deverá declarar a opção voluntária de divulgação do relatório e, a partir de 2027, o envio das "Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade" passa a ser obrigatório para as companhias, sendo utilizadas as normas do ISSB até a conclusão do seu processo de internalização na jurisdição brasileira.
- Mais informações sobre a Resolução CVM nº 193 disponíveis no artigo desenvolvido pelo BMA
- Leia a resolução na íntegra
Cetesb adota procedimento específico para renovação de licença de postos de combustíveis
A partir do dia 15 de outubro entrou em vigor a Decisão de Diretoria (DD) nº 066/2023/C, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), regulamentando o procedimento para renovação de licença de operação de postos de combustíveis.
O novo procedimento promete maior celeridade, sendo aplicável para casos como postos recentemente reformados e sem área contaminada, cujas áreas estejam em fase de "Monitoramento para Encerramento" ou considerada "Área Reabilitada para o Uso Declarado".