ANM abre consultas públicas sobre CFEM e oferecimento de direitos minerários em garantia
A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou a abertura de duas consultas públicas, a fim de (i) atualizar as regras de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) no caso de consumo e (ii) revisar as condições para o oferecimento de direitos minerários em garantia em operações de financiamento. A minuta dos atos normativos propostos e demais documentos relevantes para a participação social se encontrarão no mesmo portal em que ocorrerá o recolhimento de contribuições, qual seja, o Participa + Brasil (disponível aqui). As consultas públicas permanecerão vigentes entre os dias 15/09/2025 e 29/10/2025. Destacamos abaixo os principais destaques das propostas.
Consulta Pública nº 03/2025: Regras de cálculo de CFEM
A proposta regulamenta as alterações promovidas pela Lei nº 13.540/2017 na redação das Leis nº 7.990/1989 e 8.001/1990 sobre o cálculo de CFEM em caso de consumo de minerais, substituindo a Portaria DNPM nº 239/2018. Os principais pontos incluem:
Definição de termos como "bem similar" e "nova espécie", atrelando os conceitos, respectivamente, à Nomenclatura Comum do Mercosul e à Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Receita Federal;
Definição de preço corrente para cálculo da CFEM nos casos de consumo próprio, quando houver comercialização da substância pelo próprio estabelecimento minerador a terceiros concomitantemente ao consumo, baseado na razão entre o faturamento bruto obtido com a venda de bens minerais e bens similares (considerando mercados locais, regionais, nacionais e internacionais) e a quantidade de materiais vendidos no mês do fato gerador;
Aplicação do valor de referência no cálculo da CFEM no caso de ausência de venda do mineral concomitante ao seu consumo;
Definição de métodos específicos de cálculo da CFEM nas operações de venda entre empresas coligadas ou do mesmo grupo econômico, bem como na transferência entre estabelecimentos da mesma empresa;
Aplicação do método de cálculo do consumo quando não houver comercialização; e
Futuro detalhamento em novo ato normativo das faixas de valores para fins de enquadramento nos fatores de ajuste do valor de referência e indicação de adoção do fator "1" enquanto não houver tal definição.
Consulta Pública nº 04/2025: Direitos minerários como garantia
Propõe-se a revisão da Resolução ANM nº 90/2021, que trata do oferecimento de direitos minerários em garantia em operações de financiamento, em adequação às alterações promovidas no Código de Mineração pela Lei nº 14.514/2022. Entre as novidades, destacam-se:
Inclusão de todas as espécies de direitos minerários, como Alvarás de Pesquisa e Permissões de Lavra Garimpeira (PLG), como sujeitos a oferecimento em garantia de operação de financiamento, o que não inclui requerimentos de pesquisa, de PLG e de registros de licença;
Criação da possibilidade de retificação dos instrumentos de instituição da garantia;
Acesso do credor a cópias de processos, mediante autorização do titular;
Obrigação de registro do credor na ANM, com indicação de responsável pelo acompanhamento e execução da garantia;
Manutenção da garantia em caso de mudança de fase do direito minerário;
Possibilidade de múltiplas garantias sobre o mesmo título;
Autorização de renúncia de título minerário, desde que com anuência do credor; e
Extinção da plataforma pública de consulta a garantias que seria criada e mantida pela ANM.