BMA Advogados
Informativos e Newsletters

ANM altera seu regimento interno: mudanças com impacto para o setor mineral

22.07.2025 4 minutos de leitura

A Agência Nacional de Mineração (ANM) modificou novamente seu regimento interno. Com vigência a partir do dia 12 de agosto de 2025, a Resolução ANM nº 211/2025 substitui a Resolução ANM nº 181/2024, promovendo mudanças majoritariamente na organização interna da Autarquia1.

A nova resolução também introduz modificações relevantes em aspectos processuais e em outras matérias relevantes para o setor regulado. Trataremos delas abaixo.


1. Reforço ao sistema de precedentes da ANM

A nova redação reforça o caráter vinculante de diretrizes expedidas pela Diretoria Colegiada, inclusive por meio de resoluções, enunciados e orientações normativas. A não observância injustificada dessas orientações poderá ensejar a adoção de providências administrativas contra servidores por responsabilidade funcional.


2. Prazos e dinâmica na tramitação de processos na Diretoria Colegiada

Foi estabelecido que os processos distribuídos na Diretoria Colegiada deverão ser pautados até a terceira reunião ordinária subsequente, prorrogável uma única vez mediante justificativa. Após esse prazo, o processo deverá ser redesignado a outro diretor ou ter novo prazo concedido. Essa medida somente se aplicará a processos distribuídos após a vigência do ato normativo.

Também foi normatizada a possibilidade de:

  • Mudança de entendimento pelo diretor cujo voto foi objeto de pedido de vista de outro diretor, durante a deliberação do voto-vista;

  • Contabilização de votos anteriormente proferidos por diretores ausentes na reunião de deliberação; e

  • Julgamento conjunto de processos conexos (com mesmo objeto e partes), prática já adotada na rotina da ANM.
     

3. Urgências

Ao encaminhar processos à Diretoria Colegiada, os setores técnicos deverão indicar a existência de urgência, facilitando a identificação de prioridades. Também passa a ser admitida a decisão ad referendum nos casos em que não haja tempo hábil para aguardar a reunião do Colegiado. Esses julgamentos devem ser submetidos a ratificação no prazo de 60 dias, sob pena de perda de sua eficácia. Os efeitos de decisões ad referendum produzidos durante sua vigência serão preservados, ainda que ela não seja confirmada em colegiado.


4. Impedimentos e suspeições

Caso um diretor rejeite a alegação de impedimento ou suspeição apresentada por uma das partes, ele deverá encaminhar o tema à Diretoria Colegiada para deliberação. A norma esclarece ainda que a mera outorga de procuração de um empreendedor em favor de um diretor em data anterior a sua posse, sem a prática de atos pelo mandatário, não configura hipótese de impedimento ou suspeição.


5. Recursos contra decisões da Diretoria Colegiada

O novo regimento interno permite ao diretor responsável pelo voto vencedor não conhecer novos recursos interpostos após o esgotamento das instâncias administrativas. Por sua vez, mantém-se a possibilidade de pedido de reconsideração contra decisões da Diretoria Colegiada proferidas em instância única.


6. Competência para julgamento de bloqueios

Apesar de a resolução buscar maior clareza quanto à competência para julgamento de pedidos de bloqueio de áreas, se verifica potencial conflito entre as atribuições da Diretoria Colegiada e da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários, que também possui poder decisório sobre o tema.


7. Apoio da ANM aos editais de disponibilidade

A nova norma reforça o papel da ANM no contexto dos processos de oferta pública de áreas, que serão conduzidos pela B3 nos próximos cinco anos2. Caberá à Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação fornecer subsídios geológicos, econômicos e espaciais para montagem do acervo a ser ofertado, além de realizar a análise geoespacial e a depuração das poligonais que comporão os editais.


8. Impedimentos e suspeições

As pilhas de estéril e de rejeito passam a constar expressamente no regimento interno da ANM, representando o reconhecimento institucional da importância do tema. A fiscalização dessas estruturas ficará a cargo da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração.

 


NOTAS

1 Dentre as alterações meramente organizacionais, merecem destaque: i. extinção da Unidade Avançada de Patos de Minas e criação da Unidade Avançada de Montes Claros; ii. criação da Gerência Regional de Roraima; e iii. maior flexibilidade na definição das atribuições das coordenações vinculadas a superintendências e gerências regionais, considerando que a norma estipulou apenas responsabilidades básicas para esses setores, deixando que os órgãos superiores aos quais encontram-se vinculados deleguem funções.

2 Há alguns meses, a ANM anunciou que contratou a B3 para prestar serviços técnicos voltados à realização dos leilões de disponibilidade de áreas. Para mais informações: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/parceria-entre-anm-e-b3-moderniza-leiloes-de-areas-para-mineracao-no-brasil.