Avanços na implementação do mercado regulado de carbono brasileiro
A proposta preliminar de cobertura setorial do mercado regulado de carbono foi apresentada, no dia 19 de maio de 2026, durante a 2ª reunião do Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP). O modelo adotado prevê a inclusão faseada de setores no Programa Brasileiro de Monitoramento, Relato e Verificação (PB‑MRV), buscando equilibrar ambição climática, viabilidade operacional e estabilidade econômica, conforme resumido abaixo:
Etapas de cobertura setorial e cronograma
A proposta prevê três etapas de inclusão setorial, com ciclos de quatro anos e intervalo de dois anos entre o início de cada etapa:
Etapa 1 (início em 2027) – Inclui os seguintes setores: (i) papel e celulose; (ii) ferro e aço; (iii) cimento; (iv) alumínio (primário); (v) exploração e produção (E&P) e refino; e (vi) transporte aéreo.
Etapa 2 (início em 2029) – Inclui os seguintes setores: (i) mineração; (ii) alumínio (reciclado); (iii) setor elétrico; (iv) vidro; (v) alimentos e bebidas; (vi) química; (vii) cerâmica; e (viii) resíduos.
Etapa 3 (início em 2031) - Inclui os seguintes setores: (i) transporte rodoviário; (ii) transporte aquaviário; e (iii) transporte ferroviário.
Ciclo regulatório dentro de cada etapa
Cada etapa segue um ciclo de quatro anos, conforme já previsto no art. 50 da Lei nº 15.042/2024, e contempla as seguintes fases:
Ano 1 – Plano de Monitoramento: elaboração e aprovação dos planos pelos operadores;
Anos 2 e 3 – Monitoramento efetivo: coleta e consolidação de dados de emissões; e
Ano 4 – Plano Nacional de Alocação: definição das regras de alocação com distribuição não onerosa de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e operacionalização do mercado.
Próximos passos
A proposta ainda será objeto de discussão e aperfeiçoamento, com o seguinte cronograma inicial:
19 de junho de 2026 – Recebimento de contribuições técnicas; e
06 de julho de 2026 – Envio de minuta de portaria de cobertura setorial para consulta pública.
A definição da cobertura setorial e das regras de Mensuração/Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) constitui um dos pilares do SBCE e terá efeitos diretos sobre custos operacionais, estratégias de investimento e posicionamento competitivo das empresas reguladas. Setores incluídos nas primeiras etapas tendem a enfrentar, no curto prazo, obrigações de monitoramento mais estruturadas e crescente exposição a riscos de precificação de carbono, enquanto aqueles previstos para etapas posteriores terão uma janela estratégica para antecipação de ajustes operacionais e financeiros.
Nesse contexto, é recomendável que companhias potencialmente abrangidas:
(i) avaliem desde já sua exposição regulatória e seu perfil de emissões;
(ii) revisem estratégias de descarbonização e eficiência; e
(iii) considerem oportunidades associadas ao mercado de ativos ambientais.
A participação na consulta pública e o acompanhamento próximo da regulamentação são igualmente relevantes para mitigar riscos e capturar valor no âmbito do novo mercado regulado.