Informativo Ambiental: Abril de 2021
STJ decide pela aplicação do Código Florestal em áreas urbanas consolidadas
Ao analisar a lei aplicável para determinar a extensão da faixa não edificável nas margens de rios em trechos considerados como áreas urbanas consolidadas (Código Florestal ou da Lei de Parcelamento do Solo), prevaleceu entendimento no STJ a respeito da aplicação do Código Florestal. Tal entendimento visa “garantir a mais ampla proteção ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade”, sendo aplicável desde a vigência da lei e não somente para os casos avaliados após a decisão em questão.
Clique aqui e saiba mais.
STF declara inconstitucional limite territorial para Ação Civil Pública
No último dia 8, o STF declarou, por maioria, a inconstitucionalidade da nova do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), ª qual previa que a sentença civil fará coisa julgada, com efeito erga omnes (contra todos), nos limites da competência territorial do órgão julgador.
A tese fixada declara que, em decorrência dos princípios da igualdade e da eficiência da prestação jurisdicional, a decisão em Ação Civil Pública é aplicável a todos (efeito erga omnes), e não somente nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Clique aqui e saiba mais.
Atualizado o procedimento de apuração de infrações administrativas ambientais federais
No último dia 14, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01/2021, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A Instrução trouxe alterações relevantes, tais como o prazo de 5 dias para a autoridade hierarquicamente superior ao fiscal avaliar a regularidade da medida cautelar eventualmente imposta, e a necessidade de que o auto de infração seja lavrado com base em prévio relatório de fiscalização.
A norma estabelece, ainda, novos prazos para o procedimento e, segundo o IBAMA, permitirá a conclusão da apuração em até 30 dias para casos em que for realizada a conciliação.
Clique aqui e saiba mais.
Empreendimentos devem enviar Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa à CETESB
A Decisão de Diretoria da CETESB nº 035/2021/P estabelece os critérios para a elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Estado de São Paulo, o qual permitirá o acompanhamento da evolução quantitativa das emissões e do resultado das ações de mitigação e absorção de gases causadores de efeito estufa.
A decisão contém rol de empreendimento que deverão enviar o inventário de emissões anualmente para a CETESB, entre o período de 1º de setembro até 31 de outubro. Para aeroportos, aterros sanitários e transportes de cargas ou passageiros com frota de veículos a diesel superior a 300 veículos, o inventário será encaminhado a partir de 2022, relativo ao ano base 2021.
Clique aqui e saiba mais.
Normas para salvaguarda do patrimônio cultural no âmbito dos Planos de Ação de Emergência em Minas Gerais
No último dia 09, foi publicada a Portaria IEPHA nº 07/2021 que estabelece normas e procedimentos acerca da apresentação, análise e aprovação dos aspectos referentes à proteção ao patrimônio cultural no âmbito do Plano de Ação de Emergência previsto na Política Estadual de Segurança de Barragens (Lei Estadual nº 23.291/2019).
A Portaria determina que o Plano de Ação de Emergência (PAE) deverá ser apresentado no requerimento da Licença de Instalação (LI), contendo (i) formulário com informações sobre o patrimônio cultural e imaterial estadual; (ii) mapa com representação de mancha de inundação da zona de auto salvamento (ZAS) e zona de segurança secundária (ZSS) e a localização dos bens protegidos em âmbito municipal, estadual e federal; e (iii)cronograma de ações previstas para a elaboração do diagnóstico do patrimônio cultural material e imaterial em âmbito estadual.
Em relação ao requerimento de Licença de Operação (LO) ou de qualquer outra licença que garanta a continuidade do empreendimento, além do PAE com o formulário e o mapa atualizados, deverão ser apresentados (i) relatório das ações de mobilização das comunidades relacionadas aos bens culturais; (b) diagnóstico do patrimônio cultural e imaterial; e (iii) plano de ação emergencial para preservação do patrimônio cultural estadual protegido.
Clique aqui e saiba mais.
Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro estabelece procedimentos para implantação de mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)
A Resolução INEA 215, de 05.04.2021, estabeleceu os critérios para que as Entidades Delegatárias de funções de Agência de Água estabeleçam mecanismos de PSA para retribuição a prestadores de serviços ambientais.
A referida norma foi editada com base na recente Lei Federal 14.119/21, que instituiu a a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e no Decreto Estadual 42.029/11, que criou o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.
De acordo com a Resolução, será realizada uma seleção pública para adesão ao mecanismo de PSA, com apresentação das propostas e documentação de habilitação pelos interessados, para análise da comissão de seleção e julgamento e posterior formalização do ajuste.
Clique aqui e saiba mais.