Informativo Ambiental: CETESB estabelece procedimentos para emissão de pareceres técnicos relativos às áreas contaminadas e mais notícias de outubro de 2022
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IBAMA define procedimentos de padronização para valores de reparação e caracterização de danos ambientais
Em outubro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou novas portarias que instituem Procedimento Operacional Padrão (POP) e aprimoram o processo de reparação de danos ambientais no órgão, conforme a seguir (clique na Portaria para ler mais detalhes):
(a) A Portaria nº 118, publicada em 10 de outubro de 2022, apresenta estimativa de custos mínimos de recomposição de vegetação nativa, como subsídio em processos de reparação por danos ambientais. A composição dos custos abrange as variáveis de transação (diagnóstico, negociações, planejamento), de operação (cercamento da área, implantação, manutenção do projeto) e de monitoramento da recuperação, sendo possível considerar demais custos, como obras de engenharia civil, educação ambiental e climáticos.
(b) A Portaria nº 115, publicada em 18 de outubro de 2022, institui procedimento de padronização das informações a serem coletadas pela fiscalização com vistas à caracterização de dano ambiental causado por transporte, beneficiamento, comércio, consumo e/ou armazenamento de produto florestal madeireiro sem origem.
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SP: CETESB estabelece procedimentos para emissão de pareceres técnicos relativos às áreas contaminadas
A Decisão de Diretoria nº 106/2022/P, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), publicada em 27 de outubro de 2022, estabeleceu procedimentos para a emissão de pareceres técnicos relativos ao gerenciamento, reutilização e desativação de áreas contaminadas, e outorga de poços de captação de águas subterrâneas no entorno de tais áreas.
Além disso, foi estabelecida a notificação dentro da plataforma eletrônica da CETESB como meio de comunicação entre o interessado e o órgão ambiental, sendo que o interessado deve acompanhar o processo de parecer técnico dentro de tal plataforma.
São listados os casos em que os interessados devem solicitar os pareceres técnicos, como é o caso em que haja proposta de reutilização de área onde se desenvolveu atividade pretérita potencialmente geradora de área contaminada, cujos resultados da Avaliação Preliminar e/ou Investigação Confirmatória não confirmaram a existência de contaminação.
Por fim, destaque-se que, no caso de solicitação voluntária e imediata de parecer técnico de avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada e avaliação de risco, a norma prevê tal solicitação como autodenúncia e será considerada como circunstância atenuante em eventual aplicação de penalidade de multa pelo cometimento da contaminação.
RJ: INEA aprova revisão de Norma Operacional de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
A Resolução nº 263, do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), publicada em 17 de outubro de 2022, aprova a revisão 6 da Norma Operacional (NOP-INEA-46) de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento, e revoga a Resolução nº 258, publicada em 23 de junho de 2022.
Dentre as principais alterações, destacam-se: (i) a modificação dos parâmetros dos subgrupos "Portos, aeroportos e terminais", pertencentes ao Grupo XXVI de Construção Civil, e dos subgrupos "Processamento e disposição de resíduos sólidos" e "Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica", pertencentes ao Grupo XXVIII de Saneamento e Serviços de Utilidade Pública; e (ii) a inclusão de novos códigos de atividades nos Anexos I e II, considerando inovações tecnológicas, como hidrogênio verde e geradores de energia temporárias sem estruturas fixas.
MG: TJMG decide pela obrigatoriedade de apresentação de AVCB em processos de licenciamento ambiental
Em 03 de outubro de 2022, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela necessidade de apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) como pré-requisito para a formalização dos processos de licenciamento ambiental.
O TJMG manteve inalterada a sentença de primeiro grau que impôs ao Estado de Minas Gerais a exigência de apresentação do AVCB em todos os Formulários Integrados de Orientação Básica (FOBI) para Licença de Operação, Licença de Operação Corretiva ou Autorização Ambiental de Funcionamento, sob pena de interdição imediata do estabelecimento e de não concessão das referidas licenças no Estado.
A obrigatoriedade é justificada como forma de atestar as condições de bom funcionamento em relação às normas e procedimentos de combate e prevenção de incêndio e ao meio ambiente, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e o Decreto Estadual nº 22.470/2006.