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Informativo Ambiental: CVM implementa regra de "comply or explain" para indicadores ESG e mais destaques do início de 2022

14.02.2022 5 minutos de leitura

STF declara inconstitucionais dispositivos de lei de MG sobre ocupações consolidadas em APPs urbanas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Estadual nº 20.922/2013, que, dentre outros, traz nova definição sobre ocupação antrópica consolidada em área urbana (art. 2º, III), a qual deverá ser respeitada (art. 17).

De acordo com o voto do relator os dispositivos questionados invadiram a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ambiental, mais especificamente acerca da implantação e disciplina das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Segundo a decisão, à época da edição da lei estadual, a matéria estava regulamentada por legislação nacional, não podendo, portanto, o Estado de Minas Gerais ter ampliado, em prejuízo à proteção ambiental, os casos em que a ocupação de APP seria autorizável.

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Lei Federal prevê que municípios podem determinar limites das faixas marginais de curso d’água urbanos

A Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, alterou o conceito de "área urbana consolidada", e previu que os municípios poderão definir faixas marginais de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas menores daquelas previstas no Código Florestal (Lei Federal 12.651/12).

De acordo com a lei federal, ao estabelecer os limites locais, os municípios deverão observar alguns parâmetros, tais como impossibilidade de ocupação de áreas de risco e necessidade de demonstração de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto para instalação de empreendimentos nas áreas de preservação permanente urbana. .

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CVM implementa regra de "comply or explain" indicadores de ESG

Foi publicada a revisão das Instruções CVM nº 480/09 e 481/09, através da Resolução CVM nº 59/2021, alterando as informações que devem constar do formulário de referência.

De acordo com as novas regras, dentre outros aspectos, as companhias devem informar se divulgam informações sobre indicadores de ASG (Ambiental, Social e Governança – do inglês ESG) em relatório anual ou outro documento específico, além de esclarecer diversos aspectos relacionados à metodologia de elaboração e auditagem dos documentos, assim como onde as informações podem ser obtidas.

A Resolução da CVM implementou, ainda, a lógica de "pratique ou explique" (comply or explain) determinando que os emissores que não atendam aos critérios de divulgação de informações ESG justifiquem a escolha pela não divulgação de tais informações.

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Novo decreto sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas é objeto de ações no STF

O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.935/2022, que trata da proteção das cavidades naturais subterrâneas em território nacional e, diferentemente do decreto anterior, prevê a possibilidade de intervenção em cavidades com grau de relevância máximo, mediante licenciamento ambiental e demonstração de preenchimento de outros requisitos.

Em 24 de janeiro de 2022, contudo, o Min. Relator Ricardo Lewandovski proferiu decisão liminar nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 937 (ADPF 937), proposta pelo Partido Rede Sustentabilidade, deferindo a suspensão da eficácia dos arts. 4º, I, II, III e IV e art. 6º do novo decreto, de modo a propiciar a imediata retomada dos efeitos do então revogado art. 3º do Decreto nº 99.556/1990, com redação dada pelo Decreto nº 6.640/2008.

Desse modo, até o julgamento de mérito pelo Plenário do STF, as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo e sua área de influência não poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis, não sendo possível obter autorização ou licença de órgão ambiental licenciador.

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IBAMA institui Plataforma para produtos e subprodutos da biodiversidade brasileira

A Plataforma Pau-Brasil, instituída através da Portaria IBAMA nº 8, de 3 de janeiro de 2022, tem por objetivo servir como ferramenta de gestão e anuência das solicitações de importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna, da pesca e da flora nativas, sob regime de controle pelo IBAMA.

A partir do início do funcionamento da plataforma, as empresas responsáveis pela exportação de produtos de origem na biodiversidade brasileira, como madeiras e carvão vegetal de espécies nativas, deverão cadastrar suas atividades para obtenção de licença de exportação.

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CETESB estabelece procedimento para a demonstração da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental

Em atendimento à Resolução SMA 45/ 2015, a CETESB proferiu a Decisão de Diretoria (DD) nº 127/2021/P, em 16 de dezembro de 2021, que estabelece procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.

De acordo com a decisão, a demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa é condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação, devendo ser nelas consignada como exigência técnica, segundo as diretrizes e condições estabelecidas.

Ademais, todos os empreendimentos sujeitos à DD nº 127/2021/P, que não tenham feito solicitação ou renovação da licença de operação nos anos de 2018 a 2021 e que ainda não tenham apresentado Plano de Logística Reversa à CETESB, deverão apresentar um Plano de Logística Reversa até o dia 31 de março de 2022.

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IEMA estabelece critérios para o licenciamento ambiental de estradas, rodovias e obras afins

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, publicou a Instrução Normativa nº 13-N, de 30 de dezembro de 2021, que tem por finalidade estabelecer procedimentos administrativos e critérios técnicos para o licenciamento ambiental de estradas, rodovias e obras.

A norma estabelece também que as atividades de manutenção, melhoramento, pavimentação de estradas, quando em vias urbanas consolidadas estão dispensadas de licenciamento ambiental, desde que em conformidade com a Instrução e que não demandem supressão de vegetação nativa, independente do estágio de regeneração, exceto árvores isoladas, nativas e/ou exóticas.

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