Informativo Ambiental: Decisão do TRF-1 sobre áreas de proteção ambiental e mais notícias que foram destaque em agosto de 2021
TRF-1 entende que áreas de proteção ambiental devem ser contabilizadas para apuração de valor de indenização de desapropriação por utilidade pública
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região enfrentou o debate entorno da cobrança de indenização pela desapropriação de imóvel rural para a implantação da Usina Elétrica de Belo Monte, considerando as áreas de reserva legal e de preservação permanente – APP.
Por unanimidade, a turma determinou que as restrições ambientais impostas em razão de reserva legal e APP não implicam na eliminação do valor de mercado destas parcelas do imóvel, o que impossibilita desconsiderar essa parte do terreno na apuração do valor devido pelo expropriante.
Desse modo, a turma entendeu que a restrição legal não poderia implicar em oneração ao expropriado, de forma que o valor da terra não deveria ser depreciado, em especial em virtude da inexistência de parâmetro legal para redução do valor – equivalente a 40% (quarenta por cento) do restante do imóvel.
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MAPA abre consulta pública sobre a atualização do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (ABC+)
O projeto ABC+, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, é uma continuidade do que esteve em vigor entre 2010 e 2020 e tem previsão para ser implementado até 2030.
O programa tem como eixos orientadores o enfrentamento dos impactos diversos da mudança do clima, o aumento da resiliência e a sustentabilidade do setor agropecuário.
Dentre as principais estratégias estão (i) manter o estímulo à adoção e manutenção de sistemas agropecuários conservacionistas e sustentáveis de produção, com aumento da produtividade e renda, da resiliência e do controle das emissões de gases de efeito estufa; e (ii) fomentar a agropecuária integrada à paisagem, de forma a incentivar a regularização ambiental das propriedades rurais e a produção sustentável em áreas de uso agrícola.
As contribuições podem ser enviadas até o dia 31 de setembro de 2021, no sítio eletrônico do programa.
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MME elabora proposições de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2)
Em atendimento à Resolução nº 06/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada em maio de 2021, o Ministério de Minas e Energia (MME) elaborou proposições de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio em cooperação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e do Desenvolvimento Regional (MDR), com o apoio técnico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O intuito do Programa é definir ações que facilitem o desenvolvimento da economia do hidrogênio através de políticas públicas, tecnologia e mercado. Desse modo, o PNH2 se estrutura em seis eixos: (i) fortalecimento das bases tecnológicas; (ii) capacitação e recursos humanos; (iii) planejamento energético; arcabouço legal-regulatório; (iv) crescimento do mercado e competitividade; (v) cooperação internacional.
O hidrogênio se tornou prioridade na matriz energética e climática de diversos Países, sobretudo, por prover uma alternativa para setores de difíceis abatimento de emissões de carbono. A expectativa é de um crescimento que pode chegar até US$ 200 bilhões, impulsionados pela perspectiva de descarbonização da economia mundial.
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A proposta que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) avança para a aprovação do Senado
O Projeto de Lei nº 2.633/20 trata da regularização fundiária de terras ocupadas da União e do INCRA através da alienação e da concessão do direito real de uso de imóveis.
Caso o PL seja aprovado, a regularização estará condicionada às propriedades de até seis módulos fiscais, à apresentação de uma declaração pelo ocupante de que ocupa e explora a área desde antes de 22 de julho de 2008 e à comprovação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Destaca-se, ainda, que os requisitos para a regularização fundiária de imóveis serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita à responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
Dentre as particularidades do PL, destacam-se a impossibilidade de regularização fundiária de imóvel que se encontrar sob embargo ambiental, ou ainda, seja objeto de infração de órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal, bem como de proibição de estados da Amazônia Legal realizarem convênios com a União até a aprovação de zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE).
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Novo Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental entra em vigor no Estado do Rio de Janeiro
Entrou em vigor, no dia 25/08/2021, o Decreto nº 46.890/2019, que criou o Sistema de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle (SELCA) e visa garantir maior agilidade e eficiência nos pedidos de concessões.
Dentre as principais mudanças estão a criação de novas modalidades de licenças, incluindo três modalidades de licenciamento em uma única fase (Licença Ambiental Integrada, Licença Ambiental Comunicada e Licença Ambiental Unificada), assim como o estabelecimento de procedimento para obras emergenciais. O novo decreto fixa prazos para análises dos requerimentos pelo INEA, assim como amplia os períodos de validades das licenças ambientais.
A expectativa do Estado é que as novas regras garantam maior agilidade ao processo de licenciamento ambiental, reduzindo a burocracia e melhorando o ambiente de negócios para atração de novos investimentos.
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INEA altera o enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental
Outra medida de atualização do sistema estadual de licenciamento ambiental é a aprovação pelo INEA, através da Resolução nº 233/2021, da Norma Operacional (NOP INEA 46) de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental.
Os novos critérios de enquadramento já estão disponíveis no sítio eletrônico do INEA.
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Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo estabelece procedimentos a serem observados na análise de Cadastros Ambientais Rurais (CARs)
O procedimento da análise de CARs, previsto na Resolução SAA nº 54, de 17 de agosto de 2021, compreende o uso do Sistema Nacional (SICAR) de forma integrada com o Estadual (SICAR-SP) e prevê etapas como (i) a notificação ao proprietário ou possuidor para retificação ou confirmação dos dados declarados; e (ii) a análise da regularidade ambiental das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
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Procedimentos para licenciamento da atividade de preparo de resíduos para coprocessamento em fornos de clínquer são definidos no Estado de São Paulo
De acordo com a Resolução SIMA nº 84/2021, além de atender às exigências e critérios definidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), as unidades de preparo de resíduos para uso em fornos de clínquer devem ser fechadas e providas de ventilação local exaustora e equipamentos de controle para minimização da emissão de material particulado e odor, bem como elaborar e implantar um Plano de Ação de Emergência (PAE) e um programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
A resolução veda o uso de certos tipos de resíduos para a geração de combustível como lodos de estações de tratamento de esgoto e resíduos de serviço de saúde.
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