Informativo Ambiental e de Mudanças Climáticas: "Decreto institui novas certificações no âmbito dos sistemas de logística reversa" e mais notícias de janeiro e fevereiro de 2023
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Decreto institui novas certificações no âmbito dos sistemas de logística reversa
O Decreto Federal nº 11.413, publicado em 13 de fevereiro de 2023, estabelece três novas certificações para fins de comprovação do cumprimento de metas de logística reversa.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes poderão comprovar o atendimento às metas de logística reversa por meio dos seguintes certificados:
(i) Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR): documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa;
(ii) Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE): documento emitido por entidade gestora que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem; e
(iii) Certificado de Crédito de Massa Futura: documento emitido por entidade gestora que permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento das metas de logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes, fruto de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas estruturantes que permitam a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões.
O Decreto Federal nº 11.413 entrará em vigor em 14 de abril de 2023, revogando o Decreto Federal nº 11.044/2022, que havia instituído o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+).
Além da União, alguns Estados também estão avançando na regulamentação da logística reversa. Neste sentido, o Estado do Rio de Janeiro publicou, em 03 de fevereiro de 2023, o Decreto Estadual nº 48.354, estruturando a logística reversa de agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes; produtos eletroeletrônicos; medicamentos; outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; e embalagens em geral.
STF julga a exploração de amianto
Em 23 de janeiro de 2023, o Ministro Relator Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, através da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.200/GO, a cassação de tutela antecipada na Ação Civil Pública nº 1002022-72.2021.4.01.3505, em curso perante a Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO, que havia suspendido a extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila na cidade de Minaçu, no Estado de Goiás, em virtude do questionamento da constitucionalidade da Lei Estadual nº 20.514/2019 que permitiu a exploração para fins de exportação do mineral. A Medida Cautelar foi submetida ao Plenário da Corte e aguarda a continuidade do julgamento, após destaque feito pela Ministra Rosa Weber.
Além disso, em 23 de fevereiro de 2023, no julgamento conjunto das ADIs nº 3.356, 3.357, 3.937, 3.406 e 3.470 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 109, o STF, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, mantendo-se os efeitos erga omnes (para todos) da declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Federal nº 9.055/1995, que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila.
De forma a preservar a competência do STF, presumiu-se a constitucionalidade da Lei Estadual nº 20.514/2019, que trata acerca da extração do mineral para fins exclusivos de exportação, até o julgamento final da ADI nº 6.200/GO.
IBAMA estabelece escopo temático de atuação na Remediação de Áreas Contaminadas
Entrou em vigor em 02 de janeiro de 2023, a Portaria nº 164, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), publicada em 30 de dezembro de 2022, estabelecendo o escopo temático e conceitual de atuação do órgão federal em procedimento de Remediação de Áreas Contaminadas.
A Portaria elenca os conceitos relacionados ao tema, a divisão de competências internas envolvidas na cadeia de ações, a abrangência de atuação do órgão, assim como as diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas, que poderão subsidiar os processos de licenciamento ambiental federal e os processos de reparação.
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BA: Resolução define procedimento para licenciamento de geração de energia elétrica onshore de fonte solar
A Resolução nº 5092, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM), publicada em 21 de janeiro de 2023, estabeleceu critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte solar instaladas em superfície terrestre (onshore) no Estado da Bahia.
A resolução dispõe sobre a possibilidade de uma única Licença Prévia para um conjunto de usinas solares. Neste caso, o empreendimento se enquadraria como um complexo solar e as demais etapas do licenciamento (Licença de Instalação e Licença de Operação) deverão ser emitidas para cada um dos empreendimentos, considerando os impactos cumulativos e sinérgicos do conjunto de parques ou complexos solares.
Além disso, a resolução prevê a dispensa de licença ambiental para localização, instalação, operação e alteração de atividades e empreendimentos de geração para consumo próprio de energia elétrica por fonte solar não enquadrado no Anexo IV do Decreto Estadual nº 14.024/2012.
SP: CETESB define critérios hidrológicos para o licenciamento ambiental
A Decisão de Diretoria nº 14/2023/E/C/I, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), publicada em 01 de fevereiro de 2023, estabeleceu os critérios hidrológicos para o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.
Dentre os critérios previstos, destacam-se (i) a delimitação de área de preservação permanente (APP) em cursos d’água, considerada a calha normalmente ocupada pelo rio; (ii) a determinação da cota cheia para corpos d’água lindeiros ou que atravessem empreendimentos para fins de estabelecimento da área edificável; e (iii) o dimensionamento de soluções para a retenção de vazões incrementais de águas pluviais geradas em função da implantação de empreendimentos que promovam a impermeabilização do solo.
RJ: Justiça discute nulidade de sessões e deliberações do CONEMA
Em 23 de janeiro de 2023, a 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na Ação Popular nº 0150428-88.2020.8.19.0001, declarou a nulidade de todos os atos e decisões do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA) a partir de 14 de agosto de 2019, quando foi editado o Decreto Estadual nº 46.739, bem como das Resoluções CONEMA nº 88/2020 e nº 89/2020, além de determinar que o INEA se abstenha de conceder novas licenças ambientais até que as irregularidades reconhecidas, quais sejam, a ausência de paridade na composição do Conselho e a inexistência de atos de nomeação, sejam sanadas.
Em 14 de fevereiro de 2023, o Estado do Rio de Janeiro obteve decisão favorável em suspensão de liminar, proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), mantendo-se a validade das deliberações do CONEMA, os licenciamentos ambientais já analisados, as Resoluções CONEMA nº 88/2020 e nº 89/2020 e o normal funcionamento do Conselho até o trânsito em julgado do processo da ação popular.
ES: IEMA atualiza atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
As Instruções Normativas nº 001-N e nº 002-N, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), publicadas em 01 de fevereiro de 2023, atualizaram a listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
A Instrução Normativa nº 001-N alterou os critérios técnicos e listagem de atividades consideradas de baixo risco e dispensadas de licenciamento ambiental, relacionadas às seções de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; indústrias de transformação; eletricidade e gás; água, esgoto, atividades de gestão de resíduos sólidos e descontaminação; construção; transporte e armazenamento, dentre outros.
Além disso, a Instrução Normativa nº 002-N dispôs sobre a unificação e atualização do enquadramento de atividades sujeitas ao licenciamento nos procedimentos ordinário e rito simplificado, incluindo atividades relacionadas à extração mineral; agropecuária; aquicultura; indústria química; energia, dentre outros.
VEJA DETALHES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA IEMA Nº 1-N/2023 AQUI E AQUI
VEJA DETALHES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA IEMA Nº 2-N/2023 AQUI E AQUI
ES: IEMA dispõe sobre os procedimentos para o sistema MTR
A Instrução Normativa nº 003-N, do IEMA, publicada em 01 de fevereiro de 2023, estabeleceu os procedimentos e diretrizes para uso do sistema on-line do Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos no Estado do Espírito Santo (Sistema MTR-ES), destinado ao rastreamento da movimentação rodoviária de resíduos sólidos até a destinação final.
Com a nova resolução, as empresas que geram resíduos industriais possuem prazo até o dia 02 de maio de 2023 para iniciar a utilização do Sistema MTR-ES. Para as demais tipologias de resíduos, será publicado instrumento normativo específico pelo IEMA para o estabelecimento de prazos para a exigência de uso do MTR.