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Informativo Ambiental e Mudanças Climáticas: Decreto institui Programa Nacional de Crescimento Verde e mais notícias de outubro de 2021

12.11.2021 5 minutos de leitura

Novo Decreto Federal institui o Programa Nacional de Crescimento Verde

O Decreto nº 10.846/2021, institui o Programa Nacional de Crescimento Verde, uma iniciativa de integração de políticas públicas incorporando as variáveis ambientais e sociais como diretrizes para o desenvolvimento econômico.

São objetivos do Programa (i) aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis; (ii) aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade; (iii) criar empregos verdes; (iv) promover a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade; (v) reduzir as emissões de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono; (vi) estimular a captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes nacionais e internacionais; e (vii) incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais, a redução de emissões de gases de efeito estufa, a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade.

A organização de diretrizes, critérios, observância de boas práticas e coordenação das ações implementadas serão de competência do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde (“CIMV”).

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Cédula de Produto Rural é regulamentada

O Decreto nº 10.828/2021 regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural (“CPR”), relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.

A emissão de CPR está autorizada para produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em: (i) redução de emissões de gases de efeito estufa; (ii) manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; (iii) redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; (iv) conservação da biodiversidade; (v) conservação dos recursos hídricos; (vi) conservação do solo; ou (vii) outros benefícios ecossistêmicos. A CPR será acompanhada de certificação por terceira parte para garantir sua rastreabilidade.

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Senado Federal aprova Projeto de Lei que municipaliza regras sobre margens de rios

O Projeto de Lei nº 2510/2019, aprovado pelo Senado Federal no dia 14/10/2021, prevê que os municípios são competentes para regulamentar a amplitude das faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos, devendo respeitar a distância mínima de 15 metros.

Atualmente, o Código Florestal fixa marginais que variam entre 30 e 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as Áreas de Preservação Permanente (APP).

As edificações já construídas continuarão sujeitas às normas do texto original do Código Florestal.

O Projeto segue para a Câmara dos Deputados para análise das emendas feitas pelo Senado.

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STF suspende a eficácia de normas que previam a possibilidade de municípios emitirem licenças e autorizações ambientais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7007, que a proteção do meio ambiente e a edição de normas gerais para padronização nacional cabem à União, ficando sob responsabilidade dos estados e Distrito Federal a competência a legislativa suplementar. 

A Corte do STF ratificou a decisão do ministro relator, Ricardo Lewandowski, que havia suspendido a eficácia de normas que dispõem sobre licenciamento de empreendimentos ou atividades nas faixas terrestres e marítimas da zona costeira, no âmbito da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade no Estado da Bahia.

A Lei Estadual nº 10.431/2006, que teve a eficácia de alguns de seus dispositivos suspensa pela decisão, possibilitava a delegação genérica para que municípios emitissem licença ambiental e autorização de supressão vegetal em área de mata atlântica.

De acordo com o ministro relator, as normas desrespeitam o sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição Federal, que “atribuiu à União a autonomia para dispor sobre as normas gerais em matéria ambiental e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, a possibilidade de complementação da disciplina federal estabelecida (art. 24, VI, da CF)”.

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Banco Central publica resolução que obriga a remessa de informações relativas à avaliação de risco social, ambiental e climático

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução nº 151/2021, que obriga a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4).

De acordo com a norma, as instituições devem fornecer as seguintes informações relativas aos riscos sociais, ambientais e climáticos: (i) identificação; (ii) setor econômico; (iii) agravantes e mitigadores do risco; (iv) saldo devedor; (v) avaliação do risco social; (vi) avaliação do risco ambiental; (vii) avaliação do risco climático; (viii) informação sobre o enquadramento da exposição aos conceitos de natureza social, natureza ambiental e natureza climática definidos na regulamentação em vigor relativa à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC); (ix) informação sobre a emissão, neutralização e absorção dos gases de efeito estufa; e (x) localização.

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Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária

A Portaria MAPA nº 323/2021 instituí o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030) (“ABC+”), que tem como objetivo promover a adaptação à mudança do clima e o controle das emissões de gases de efeito estufa (“GEE”) na agropecuária brasileira, com aumento da eficiência e resiliência dos sistemas produtivos, considerando uma gestão integrada da paisagem rural.

O Programa estimula à adoção de sistemas, práticas, produtos e processos de produção sustentáveis, com compromissos de redução dos GEEs previstos até 2030.

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Termo de ajustamento de conduta para conversão de multa ambiental é regulamentado 

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (“SEAS”) e o Instituto Estadual do Meio Ambiente (“INEA”) editaram a Resolução Conjunta SEAS/INEA nº 57 de 01 de outubro de 2021, que regulamenta o procedimento de celebração e acompanhamento do termo de ajustamento de conduta (TAC) para conversão de multa ambiental, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

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Espírito Santo institui a listagem das atividades econômicas de baixo risco que não se sujeitam ao licenciamento ambiental

O Governo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 4.997-R, de 01/10/2021, que institui nova listagem CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) das atividades econômicas de baixo risco que não se sujeitam ao licenciamento no âmbito do Estado. As atividades dispensadas podem ser conferidas no Anexo I do Decreto.

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