Informativo Ambiental e Mudanças Climáticas: "União Europeia proíbe importações de commodities e produtos relacionados ao desmatamento" e mais destaques de abril de 2023
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União Europeia proíbe importações de commodities e produtos relacionados ao desmatamento
Em 19 de abril de 2023, o Parlamento Europeu aprovou regulamento que proíbe a importação de commodities e produtos relevantes advindos de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, dentre os quais destacam-se gado, óleo de palma, soja, madeira, cacau, café, gado e borracha, além de chocolate, móveis de madeira, papel impresso e outros produtos feitos com as commodities mencionadas.
Previamente à exportação dos referidos produtos para a União Europeia ("EU"), os operadores deverão apresentar declaração de que os produtos atendem aos requisitos da norma, através da realização de due diligence. A due diligence deve comprovar, dentre outros, (i) cumprimento das normas existentes no país de origem; (ii) produtos foram feitos em áreas não sujeitas a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020; e (iii) observância aos direitos humanos e das comunidades indígenas. A due diligence deverá considerar, ainda, a avaliação de riscos (risk assessment), a fim de verificar se há risco que os produtos relevantes estejam em desconformidade, e medidas de mitigação de riscos (risk mitigation), caso constatado o descumprimento da legislação por commodity ou produto.
As empresas que não cumprirem o regulamento estarão sujeitas, dentre outros, a (i) multa no valor de, no mínimo, 4% de seu faturamento em um Estado-membro da UE, podendo ser majorado a depender do potencial benefício econômico auferido; (ii) proibição de acesso a financiamento público; e (iii) proibição de exportar os relevantes produtos e commodites.
Em 16 de maio de 2023, a norma foi aprovada pelo Conselho da UE e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial, devendo ser implementada 18 meses a partir da sua entrada em vigor da norma.
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Reduzida a meta individual no âmbito do RenovaBio
Em 05 de abril de 2023, foi publicada a Resolução nº 921, da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que altera a Resolução ANP nº 791/2019, a qual dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa para a comercialização de combustíveis no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio).
A norma prevê que a meta individual definitiva poderá ser reduzida pela comprovação de aquisição e retirada de biocombustíveis através de contrato de fornecimento de longo prazo, firmado com produtor de biocombustível, detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis. Tais contratos deverão ser registrados pelo distribuidor e confirmados pelo produtor de biocombustível em um prazo de até quinze dias, em sistema informatizado da ANP.
A quantidade de CBIOs que poderá ser reduzida da meta anual individual definitiva do distribuidor de combustíveis será equivalente ao somatório da quantidade de CBIOs calculada, respeitado o limite de 20% de sua meta e os prazos e percentuais estabelecidos pela norma. O cálculo da referida redução será realizado através de sistema informatizado, considerando as notas fiscais submetidas pelos emissores primários para validação e geração de lastro na Plataforma CBIO.
A Resolução entrou em vigor em 02 de maio de 2023.
IBAMA orienta sobre obrigatoriedade de inscrição de filiais no CTF
Em 20 de abril de 2023, foi publicada a Portaria nº 92 do IBAMA, que institui a Orientação Técnica Normativa sobre a obrigatoriedade de inscrição de estabelecimentos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) vinculada à ação de controle aprovativa sob titularidade da pessoa jurídica.
Segundo a Orientação Técnica Normativa, a titularidade do processo administrativo pelo CNPJ de matriz de empresa não elimina a obrigação de inscrição, no CTF/APP, de uma ou mais filiais destinatárias do controle ambiental de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, visto que as atividades podem se vincular tanto ao CNPJ de matriz quanto da filial.
Dessa forma, o IBAMA sustenta que não haveria redundância na exigibilidade de identificação cadastral individualizada no CTF/APP.
A Portaria entrou em vigor em 02 de maio de 2023.
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PB: Autoridades da Paraíba emitem recomendação para licenciamento de projetos de energia renováveis que impactem comunidades tradicionais
Em 28 de abril de 2023, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE/PB) emitiram a Recomendação nº 17/2023 à Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba (SUDEMA).
A Recomendação sugere que a SUDEMA adote como condição para a concessão da Licença Prévia dos projetos de energias renováveis (energias eólicas e fotovoltaicas), a adoção do procedimento da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), Estudo do Componente Quilombola, Indígena e de Comunidades Tradicionais, Matriz de Impactos e EIA/RIMA. A CPLI deve ser exigida quando o empreendimento impactar, diretamente ou reflexamente, inclusive em relação à passagem das linhas de transmissão e à abertura de estradas, comunidades quilombolas, indígenas ou outros grupos de comunidades tradicionais.
Além disso, foi sugerida a suspensão das licenças já concedidas, ou em processo de concessão/implantação, a empreendimentos que se localizem em territórios de ocupação tradicional de povos/comunidades quilombolas e indígenas, ou que de alguma maneira possam impactá-los, nos casos em que não se observou a realização da CPLI.
Foi estabelecido o prazo de 20 dias, a contar do recebimento em 02 de maio de 2023 pela SUDEMA, para que o órgão ambiental informe o acolhimento ou não da referida recomendação.