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Informativo Ambiental: IBAMA institui procedimento de padronização de informações para caracterização do dano ambiental e mais destaques de setembro de 2022

24.10.2022 3 minutos de leitura

STF inicia julgamento de ADI que discute a validade da LC nº 140/2011

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 02 de setembro de 2022, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.757.

A ação questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 140/2011 (LC nº 140/2011), que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente.

De acordo com o voto da relatora, Ministra Rosa Weber, acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, a ação foi julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme à Constituição Federal (i) ao §4º do art. 14 da LC nº 140/2011, com a instauração da competência supletiva do art. 15, nos casos de omissão ou mora administrativa ou imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais; e (ii) ao §3º do art. 17 da LC nº 140/2011, para sustentar que, embora se tenha prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão licenciador, não se excluiria a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada a omissão ou a insuficiência na fiscalização.

Com o pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux, a análise da matéria será realizada em plenário físico, em data ainda a ser definida.


IBAMA institui procedimento de padronização de informações para caracterização do dano ambiental em áreas degradadas por supressão de vegetação

A Portaria nº 83, publicada em 29 de setembro de 2022, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) instituiu procedimento operacional padrão de levantamento de informações, pela fiscalização, com vistas à caracterização de dano ambiental em áreas alteradas ou degradadas por processo de supressão de vegetação em desacordo com a licença ou sem documento autorizativo.

A portaria cria dois formulários, de preenchimento obrigatório nos procedimento de apuração de infração por supressão de vegetação nativa, com objetivo de permitir a caracterização da área alterada, com descrição do tipo de bioma, fitofisionomia, estágio sucessional, presença de processos erosivos, entre diversos outros critérios necessários também para aferição de eventual dano.


Resolução regulamenta mecanismo de compensação ambiental nos casos de supressão de vegetação nativa, intervenção em APP ou corte de árvores isoladas

A Resolução nº 80, da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo (SIMA), publicada em 09 de setembro de 2022, dispõe sobre o mecanismo de cumprimento de compensação ambiental por supressão de vegetação nativa, intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou corte de árvores isoladas, através de alienação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, sob a gestão de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta do Estado e São Paulo.

Segundo a resolução, o empreendedor poderá compensar sua intervenção mediante doação em favor do Estado de área inserida em unidade de conservação pendente de regularização fundiária.

Após a apresentação do requerimento, deverá ser encaminhado o pedido para manifestação do órgão gestor da unidade de conservação. Caso a alienação seja viabilizada, deverá ser comprovada a apresentação da matrícula registrada em nome do Estado e a averbação do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, firmado junto à CETESB ou ao órgão licenciador.