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Informativo Ambiental: notícias de Maio de 2021

02.06.2021 5 minutos de leitura

Na semana em que é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente - 05 de Junho, nosso time selecionou as notícias mais relevantes da área Ambiental. Confira abaixo.

PL da Lei Geral de Licenciamento Ambiental é aprovado na Câmara dos Deputados 

No último dia 13, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (“PL”) nº 3.729/2004, a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (clique aqui para ler na íntegra). 

Dentre as alterações propostas, destacam-se a (i) a possibilidade de renovação automática da licença ambiental eletronicamente; (ii) a criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (“LAC”), que pode ser emitida mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor para atividades não potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente e se forem previamente conhecidas as condições de implantação, instalação e operação das atividades, em especial duplicação de rodovias ou pavimentação, e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio; (iii) a indicação de atividades dispensadas de licenciamento ambiental, tais como sistemas e estações de tratamento de água e esgoto, distribuição de energia elétrica com baixa tensão, e certas atividades agropecuárias; e (iv) a exclusão de responsabilidade por eventuais danos ambientais para as instituições de fomento, públicas ou privadas, que participem indiretamente da cadeia produtiva, condicionado à apresentação de documento relativo à licença ambiental. No dia 18, o PL foi encaminhado para apreciação do Senado Federal.


Corte Distrital de Haia na Holanda decide que Shell reduza suas emissões de carbono

No dia 26.05 a Corte Distrital de Haia na Holanda decidiu que a Shell deve reduzir suas emissões de carbono em 45% até 2030, comparada com os níveis de 2019. A decisão estabelece que compete à empresa definir a forma de redução, que deve incorporar as operações globais da Shell. 

Em nota sobre a decisão, a companhia informou que tem tomado ações e feitos investimentos significativos voltados à transição energética e para zerar suas emissões líquidas até 2050, e que pretende recorrer da decisão.

Clique aqui para ler sobre a Decisão (link em inglês).


MAPA lança a ferramenta “AnalisaCAR”

No último dia 14, foi publicada a Portaria nº 121 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“MAPA”), que estabelece os procedimentos gerais e complementares para a análise de dados do Cadastro Ambiental Rural (“CAR”), bem como regulamenta o programa “AnalisaCAR”.

A ferramenta, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (“SFB”), será disponibilizada aos órgãos competentes estaduais, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (“SICAR”), e busca proporcionar a análise dinamizada do CAR, contribuindo para a otimização dos dados declarados, a partir do uso de tecnologia de sensoriamento remoto.

Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.


TJMG declara a inconstitucionalidade de Lei Estadual que autorizava a operação de empreendimentos com atividades suspensas por meio de celebração de TAC

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”) declarou a inconstitucionalidade da parte final do parágrafo 9º do artigo 16 da Lei Estadual nº 7.772/1980, que autorizava a operação de empreendimentos sem licença ambiental mediante a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”). 

Segundo a decisão, a Lei Estadual ultrapassou a competência para legislar sobre matéria ambiental, tendo em vista que a legislação federal prevê a aplicação de medidas mais gravosas, como a cessação imediata do empreendimento, não podendo ser substituídas apenas pela formalização do compromisso, que teria o fito de apenas viabilizar a correção das atividades irregulares, e não em autorizar o seu prosseguimento.

Por meio dos embargos de declaração interpostos pelo Estado de Minas Gerais, foi concedido parcialmente o efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, em relação aos TACs firmados até 28 de abril de 2021.

Clique aqui para ler o Acórdão na íntegra.


FEAM estabelece procedimentos para o credenciamento de auditores e cadastro no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais

No último dia 08, foram publicadas as Portarias nº 678 e 679 da Fundação Estadual do Meio Ambiente (“FEAM”), com o objetivo de disciplinar o credenciamento de auditores externos e regulamentar o cadastro e classificação de barragens, no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais.

De acordo com a Portaria FEAM nº 678/2021, as auditorias técnicas e extraordinárias de segurança serão realizadas por auditores externos independentes, credenciados pelo órgão ambiental (clique aqui para ver o texto da Portaria).

Por sua vez, a Portaria FEAM nº 679/2021 dispõe que deverão ser cadastradas e classificadas no Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (“Sigibar”) as barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração, em construção, em operação ou desativadas, que contenham pelo menos uma das seguintes características: (i) altura do maciço, maior ou igual a dez metros; (ii) capacidade total do reservatório maior ou igual a um milhão de metros cúbicos; (iii) reservatório com resíduos perigosos; e (iv) potencial médio ou alto de dano ambiental (artigo 4º do Decreto nº 48.140/2021)

O cadastro poderá ser realizado entre 1 de junho a 25 de agosto de 2021.


Resolução INEA nº 217/2021 institui o procedimento de Declaração Eletrônica de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental no Rio de Janeiro

No último dia 07, foi publicada a Resolução nº 217 do Instituto Nacional do Meio Ambiente (“INEA”), que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (“CNAE”).

A partir da publicação, os empreendimentos e as atividades cujo licenciamento ambiental seja inexigível poderão emitir automaticamente a declaração, através da plataforma digital do INEA e/ou no sistema integrador da REDESIM.

Clique aqui para ler a Resolução nº 217 do INEA na íntegra.