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Sanções administrativas na mineração: instaurada consulta pública referente à proposta de revisão da Resolução ANM nº 223/2025

20.08.2026 5 minutos de leitura

A Agência Nacional de Mineração ("ANM") instaurou a Consulta Pública nº 01/2026 para colher contribuições do setor e da sociedade sobre a proposta de alteração da Resolução ANM nº 223/2025. As manifestações devem ser enviadas pelo portal Brasil Participativo (disponível aqui)  até 24/09/2026.

A minuta resulta dos trabalhos do GT-Autuações, instituído pela Portaria ANM nº 1.986/2026 a partir do diagnóstico institucional de que os métodos de cálculo de multas das Resoluções ANM nº 122/2022 e nº 223/2025 comportavam aprimoramentos. Os documentos que instruem a consulta apontam distorções entre a finalidade dos normativos e seus resultados práticos, entre as quais se destacam:

  • A necessidade de unificar diferentes situações sob um mesmo auto de infração, de modo a tornar manejável a instauração e a condução dos milhares de processos administrativos sancionatórios represados;

  • A inadequação do Valor da Produção Mineral ("VPM") como base de cálculo das infrações da fase de lavra, que resultava em multas desproporcionais ao efetivo dano aos bens jurídicos tutelados pelo tipo sancionatório;

  • A inadequação da extensão dos títulos minerários como base de cálculo das infrações da fase de pesquisa, o que não reflete o potencial econômico das áreas e, por se tratar muitas vezes de obrigações de natureza corporativa, alcança diversos títulos simultaneamente; e

  • A desproporção entre os valores de multas aplicados a um mesmo fato gerador, em situações repetitivas e nos casos em que um único evento repercute em diversos direitos minerários.

Para enfrentar essas distorções, a minuta unifica a base de cálculo das multas dos Grupos II a VIII da Resolução ANM nº 223/2025 (infrações das fases de pesquisa e lavra) e substitui o VPM, sua interpolação linear e a extensão das áreas, hoje utilizados como parâmetros para dosimetria das multas, pela seguinte fórmula:

Fórmula unificada de dosimetria das multas 

Onde:

  • VM - Valor da multa.

  • BRg - Base de Referência: valor-base da multa, graduado conforme a gravidade da infração, em faixas que vão de R$ 7.867,00 (Gravidade 1) a R$ 39.827,00 (Gravidade 5), com atualização quinquenal pelo IPCA.

  • FVPM - Fator de Valor da Produção Mineral: destina-se a ajustar a multa à capacidade econômica do infrator. São 13 faixas, que vão de fator 0,3, para VPM de até R$ 200 mil, a 10, para VPM superior a R$ 10 bilhões.

  • FP - Fator Portfólio: aplica-se às "infrações de natureza transversal", conceito novo que designa o descumprimento de obrigações de natureza corporativa, não vinculadas a título minerário específico, como a não apresentação do Relatório Anual de Lavra ("RAL"). O fator varia entre 1,00 e 3,00, conforme a quantidade de títulos minerários afetados, atingindo o teto quando superados 50 títulos impactados.

  • FMA - Fator de Modulação Adicional: reflete as circunstâncias agravantes e atenuantes. A minuta inova ao distribuir as agravantes em dez temas, cada qual com suas faixas de gravidade, e ao admitir a cumulação de agravantes de temas distintos, incorporando ao cálculo os efeitos sociais, econômicos e ambientais da infração. Merece atenção o fato de a minuta não vedar que circunstância já integrante do tipo sancionatório, por exemplo, causar dano à propriedade de terceiros, seja novamente valorada e penalizada como agravante, o que tende a suscitar discussões sobre bis in idem.

Além da alteração da base de cálculo, a minuta cria dois conceitos voltados a evitar a dupla punição pelo mesmo fato e a reduzir o número de autos de infração lavrados:

  • Núcleo fático: conjunto de ações e omissões que integram uma mesma conduta antijurídica e que podem ser enquadradas em diferentes infrações, ainda que sem correlação quanto a sua gravidade ou natureza. Nessas hipóteses, a minuta prevê a lavratura de um único auto de infração, com a escolha do tipo de penalidade mais grave, afastando o bis in idem. Prevê-se ainda a edição de um manual de situações de sobreposição para orientar a atuação da ANM.

  • Infração continuada: infrações caracterizadas pela prática de múltiplos atos antijurídicos da mesma espécie, por um mesmo infrator, em relação ao mesmo direito minerário. Também aqui se lavraria um único auto de infração, somando-se, contudo, as multas correspondentes a cada ocorrência. A proposta afasta-se, nesse ponto, da tendência regulatória da ANAC, da ANATEL e de outras agências reguladoras, que adotam um fator de multiplicação para as infrações continuadas, em solução próxima à do Direito Penal.

A minuta busca ainda superar conflito normativo hoje existente quanto à multa pelo não pagamento da Taxa Anual por Hectare ("TAH"), entre as Resoluções ANM nº 120/2022 e 223/2025. Para evitar sanções pecuniárias superiores à própria taxa, propôs-se a aplicação da multa prevista no art. 5º da Resolução ANM nº 120/2022 (R$ 4.091,27 em 2022, sujeita a atualização anual).

Outro ponto sensível é o valor máximo das multas, que supera o teto de R$ 1 bilhão fixado na Lei Federal nº 14.066/2020 e no Decreto nº 11.197/2022. A minuta parte do entendimento de que esse teto deve ser corrigido pelo IPCA desde 2022, o que resultaria, em 2025, em R$ 1.162.150.484,27.

Por fim, a minuta propõe a aplicação retroativa das novas regras sempre que delas resultar tratamento mais benéfico ao empreendedor, inclusive quanto a atos praticados na vigência da Resolução ANM nº 122/2022, desde que os processos administrativos ainda não tenham sido julgados e finalizados. Os detalhes dessa aplicação devem ser ainda definidos em ato normativo próprio, editado com apoio da Procuradoria Federal Especializada. Vale notar que a nota técnica que instrui a Consulta Pública ANM nº 01/2026 registra que a retroatividade da norma mais benéfica depende de previsão expressa, conforme o Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal.

A consulta pública é a oportunidade de contribuir com a construção de pontos que ainda comportam leitura ambígua ou que contrariam atos normativos hierarquicamente superiores. Considerando que a nova metodologia tende a redefinir a exposição sancionatória de todo o setor, recomenda-se que os mineradores acompanhem e participem das discussões. A equipe de Ambiente, Clima e Mineração do BMA está à disposição para discutir os impactos da proposta e apoiar na elaboração de contribuições.