O Guia de análise de concentrações não-horizontais (Guia V+)
Em abril de 2024, o CADE publicou seu novo guia de concentrações, com foco em efeitos verticais e conglomerais (Guia V+). De natureza não-vinculativa, ele procura dar mais transparência à atuação do CADE, porém sem limitar sua atividade interpretativa.
O novo guia traz várias menções esparsas à economia digital. Embora não estabeleça moldura específica para esse setor, tantas menções mostram a latência do tema no Brasil.
DEFINIÇÕES TRAZIDAS PELO GUIA V+
Segundo o Guia V+, a integração vertical ocorre nas relações de insumos amplamente consideradas (produtos, serviços, canais de distribuição, tecnologia etc.), desde que na mesma cadeia produtiva; e, ao qualificar os níveis como interligados, ele parece apontar para a integração apenas entre elos verticais contíguos. Já as hipóteses de conglomeramento são definidas por exclusão, quando as empresas estão relacionadas, porém não como concorrentes ou cliente/fornecedor.
O Guia V+ consigna expressamente que teorias do dano e métodos de análise estão sempre em desenvolvimento, e que é muito difícil categorizar de maneira exaustiva todas as possíveis implicações de concentrações não-horizontais. Mas ele apresenta um panorama bastante útil e detalhado.
POSSÍVEIS DANOS
Dentre os possíveis danos verticais, o novo guia menciona temas clássicos, como fechamento de mercado, elevação de custos de rivais, aumento de poder de barganha e acesso a informações sensíveis via relação de fornecimento. Ele lista ainda temas menos tratados, como circunvenção regulatória, e temas mais horizontais, como riscos de coordenação, riscos à competição dinâmica e efeitos em parâmetros distintos do preço (inovação, qualidade, coleta de dados etc.).
Sobre possíveis danos conglomerais, cita novamente fechamento de mercado (na forma de alavancagem de um mercado a outro), mas também empacotamento de produtos, venda casada e riscos de coordenação; aparecem ainda figuras mais sutis, como “fortalecimento do poder econômico”, “redução substancial da concorrência” e “aumento da concentração agregada”.
O tradicional trinômio de análise capacidade-incentivo-efeitos para aferir danos é bem estruturado no Guia V+:
avaliar se a empresa integrada tem capacidade de adotar estratégia anticoncorrencial;
se a integração sustenta a adoção racional dessa estratégia; e, presentes a capacidade e os incentivos,
se a estratégia reduzirá significativamente a concorrência.
O mesmo teste já utilizado nas concentrações horizontais para o cômputo de eficiências é mantido pelo Guia V+. Para serem aceitas, eficiências devem ser prováveis, verificáveis, tempestivas e específicas da operação, além de não serem alcançáveis de forma menos restritiva da concorrência. O novo guia frisa ainda a importância de que os benefícios sejam repassados aos consumidores. Fica também claro que caberá às partes demonstrar as eficiências, e não há indicação de que CADE irá presumir qualquer uma delas.
Em paralelo com as eficiências, o Guia V+ menciona a importância de compreender a justificativa econômica da operação, inclusive por meio dos documentos internos das empresas envolvidas.
EDIÇÃO AGUARDADA
Três comentários importantes do novo guia tratam de remédios a serem evitados: aqueles que vão contra a lógica econômica da integração e anulem seus benefícios; que meramente obriguem ao atendimento da lei; ou que tratem de questões não específicas da operação.
A edição do Guia V+ era bastante aguardada e foi muito positiva. Ele contribui para consolidar e melhor difundir as análises do CADE, e dota de maior transparência e previsibilidade o processo de revisão das concentrações econômicas.
>>> Este conteúdo faz parte da BMA Review #83. Clique aqui e leia outros artigos.