Novo Código de Conduta sobre Desinformação de 2022 é apresentado à Comissão Europeia
Um novo "Código de Conduta sobre Desinformação" (Código de Conduta) foi assinado e apresentado à Comissão Europeia (Comissão) em 16.06.2022, por 34 signatários, dentre os quais estão grandes plataformas online, players do setor de publicidade, agências de checagem de fatos e notícias, organizações de pesquisa e sociedade civil, que aderiram ao processo de revisão do Código de 2018. O novo Código visa observar a orientação apresentada pela Comissão, em maio de 2021, estabelecendo uma gama mais ampla de compromissos e medidas para combater a desinformação online.
O Código de Conduta de 2018 sobre desinformação foi a primeira experiência em que respectivos atores se comprometerem, de forma voluntária, a observar padrões autorregulatórios para combater a desinformação. Signatários como Facebook, Google, Twitter, Mozilla, Microsoft e TikTok estabeleceram 21 compromissos em diferentes áreas, desde a transparência na publicidade política até a desmonetização dos responsáveis pela desinformação. O Código provou ser uma ferramenta eficaz para limitar a disseminação de desinformação online, inclusive durante os períodos eleitorais e para responder rapidamente a crises, como a pandemia de coronavírus.
Em maio de 2021, a Comissão apresentou uma orientação para fortalecer o Código de Conduta sobre Desinformação e se tornar uma ferramenta mais eficaz para combater a desinformação online. A orientação aponta para o fortalecimento de alguns pontos, como uma maior participação das plataformas e players interessados para contribuírem com recursos e conhecimentos específicos para o efetivo funcionamento do Código; a atuação conjunta das plataformas e players do setor da publicidade online para eliminar o financiamento da desinformação; aumentar a cobertura da checagem de fatos e notícias, bem como fornecer maior acesso aos dados a pesquisadores e agências especializadas; fornecer a seus usuários ferramentas e procedimentos eficazes para sinalizar desinformação; criar uma estrutura de monitoramento mais robusta de forma a medir os resultados e o impacto das ações tomadas pelas plataformas e do Código sobre a desinformação na União Europeia.
O novo Código de Conduta de 2022 é resultado do processo de revisão realizado pelos signatários e reúne uma gama de partes interessadas ainda mais diversificada, contendo 44 compromissos e 128 medidas específicas em relação aos seguintes pontos:
Desmonetização. Adoção de medidas mais rígidas para evitar a colocação de publicidade junto à desinformação ou a divulgação de publicidade contendo desinformação, a partir de uma cooperação mais efetiva entre os atores do setor publicitário;
Transparência quanto à propaganda política. Implementação de medidas de transparência eficazes a fim de permitir que os usuários reconheçam facilmente os anúncios políticos, fornecendo rotulagem mais eficiente, comprometendo-se a revelar o patrocinador, o gasto com o anúncio e o período de exibição;
Integridade dos serviços. Fortalecer as medidas para reduzir os meios utilizados para disseminar a desinformação (e.g. contas falsas, amplificação por bots, falsificações, etc.), a partir da cooperação entre os signatários;
Capacitação dos usuários, de pesquisadores e agências de checagem de fatos. Implementação de ferramentas para reconhecer, entender e sinalizar a desinformação; oferecer suporte à pesquisa sobre desinformação e fornecer um acesso mais amplo aos dados das plataformas; garantir contribuições financeiras justas para o trabalho das agências de checagem de fatos e um acesso às informações que facilitem seu trabalho diário;
Centro de transparência e força-tarefa. Criação de um Centro de Transparência, fornecendo ao público uma visão clara das políticas implementadas e seus compromissos. A Força-Tarefa permanente manterá o Código adequado ao propósito, estabelecendo um fórum para revisar e adaptar os compromissos em função dos desenvolvimentos tecnológicos, societários, de mercado e legislativos;
Estrutura de monitoramento reforçada. Criação de uma estrutura de monitoramento reforçada com base em relatórios qualitativos e indicadores de nível de serviço que consigam medir a eficácia de sua implementação em toda a UE e no nível dos Estados Membros.
Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e representantes das plataformas de redes sociais celebraram um acordo com ações e medidas a serem desenvolvidas em conjunto para combate à disseminação de desinformação durante o processo eleitoral de 2022. Algumas medidas previstas no acordo do TSE com as plataformas são similares aos compromissos do novo Código de Conduta de 2022, como as ferramentas para auxiliar os usuários a reconhecer, entender e denunciar uma desinformação, a atuação conjunta com agências de checagem de notícias para a divulgação de informações confiáveis e fidedignas, ferramentas para centralizar as informações e conteúdos confiáveis e oficiais do TSE sobre o processo eleitoral, dentre outras.
O TSE, recentemente, lançou o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, que permite que os eleitores comuniquem à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias fraudulentas sobre o processo eleitoral, como distorção de dados relativos a horários, locais de votação e documentos exigidos; o uso de contas falsas com uso da imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar informações falsas contra as eleições; informações não verificadas sobre fraude eleitoral, adulteração de votos, contagem de votos; veiculação de discurso de ódio e incitação à violência para atacar a integridade eleitoral e agentes públicos envolvidos no processo. Além disso, o TSE buscou firmar acordo contra disseminação de notícias falsas nas eleições com líderes ou representantes de entidades religiosas. Dos 33 nomes convidados a firmar o acordo, 13 assinaram o documento.
Para ler o novo Código de Conduta, clique aqui.
Para ler nosso informativo sobre o acordo de combate à desinformação assinado pelo TSE e plataformas digitais, clique aqui.
Para acessar o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, clique aqui.
Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados. Clique aqui para ler mais destaques.