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Publicada Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Autarquia de natureza especial

30.06.2022 2 minutos de leitura

No dia 13.06.2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.124/2022 (MP) que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

A MP altera o artigo 55-A para modificar a natureza jurídica da ANPD, de órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República, para uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, sem qualquer subordinação hierárquica à Presidência da República. A natureza jurídica da ANPD, como órgão integrante da Presidência, era transitória, com a possibilidade de sua transformação em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, prevista no §1º do artigo 55-A da LGPD. Assim, a MP apenas concretizou uma faculdade outorgada expressamente pela LGPD.

A independência e a autonomia da ANPD para desenvolver suas funções e competências legais fazem parte do conjunto de ações tomadas pelo governo brasileiro para que o País possa integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A ação faz com que o Brasil esteja alinhado com regimes regulatórios ao redor do mundo e com melhores práticas internacionais, além de influenciar o debate sobre o seu reconhecimento como país de nível adequado para transferências internacionais de dados pessoais, na medida que um dos requisitos usualmente avaliado é a existência de uma autoridade de proteção de dados efetivamente independente.

Embora a MP tenha força de lei e seus efeitos sejam imediatos a partir da sua publicação, vale lembrar que ela ainda precisa ser convertida definitivamente em lei ordinária, estando sujeita à aprovação do Congresso Nacional. Caso a matéria não seja apreciada no prazo de 45 dias, a MP entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações. Superado o prazo máximo de 120 dias, a Medida Provisória perde a sua eficácia, desde a sua edição, de modo que ainda não é garantido que a ANPD será transformada em autarquia de natureza especial, sendo prudente aguardar a sua efetiva conversão em lei para confirmação do novo caráter institucional da Autoridade.

  • Para acessar a Medida Provisória nº 1.124/2022 na íntegra, clique aqui.
Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados. Clique aqui para ler mais destaques.

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Felipe Palhares

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