União Europeia regula exchanges de criptomoedas com medidas de prevenção à lavagem de dinheiro
No dia 29 de junho, a Presidência do Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu atingiram um acordo preliminar sobre a atualização das regras de travel rule, isto é, de informações que devem acompanhar transferências de ativos a fim de garantir sua rastreabilidade. Na prática, a proposta estende o escopo de aplicação da travel rule para englobar as transferências de criptoativos, incidindo sobre as exchanges, instituições que intermediam as transações de ativos digitais.
A proposta surge para adequar as regras da União Europeia (UE) às novas recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), instituição fundada pelo G7 contra as práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Em junho de 2019, o Gafi atualizou suas recomendações sobre criptoativos, passando a defender que as exchanges sejam responsáveis por guardar informações de originários (quem envia o ativo) e beneficiários (quem os recebe) das transações com o fim de, eventualmente, concedê-las às autoridades.
Um ponto central da nova proposta diz respeito às unhosted wallets, carteiras de criptoativos que operam diretamente na blockchain sem qualquer intermediação das exchanges. A única informação acessível de quem possui uma unhosted wallet é sua chave pública, o que não passa de uma série de números e letras sem ligação com a pessoa física. Para garantir que a travel rule englobe também estes indivíduos, a proposta europeia exige que as exchanges, antes de efetuarem transações com unhosted wallets, interpelem seus clientes sobre a identidade da outra parte da transação.
Desse modo, a nova proposta seria aplicada em toda transação de criptoativos na qual haja ao menos uma exchange envolvida. Não se aplicaria, portanto, às transações peer-to-peer, ou seja, diretamente efetuadas entre duas unhosted wallets, até porque seria quase impossível que as autoridades fiscalizassem este cumprimento.
Caso a proposta seja aprovada, em qualquer transação que uma exchange realize em favor de um cliente seu, ela deverá guardar: (i) nome, documento oficial, endereço e chave pública do originário; e (ii) nome e chave pública do beneficiário. As mesmas disposições valem no sentido inverso. As entidades que não cumprirem com o regulamento ficarão sujeitas a sanções administrativas de cada Estado Membro da UE.
O acordo preliminar demonstra uma postura ativa da UE para combater crimes com criptomoedas, em especial os de lavagem de dinheiro. Por outro lado, a medida é criticada por agentes do setor, os quais alegam que as referidas medidas seriam uma afronta à privacidade e à segurança das informações dos usuários, bem como um potencial desincentivo à inovação.
A aplicação da travel rule às transações de criptoativos se relaciona com o grande pacote proposto pela Comissão Europeia para a regulação desse mercado – o Markets in Crypto-Assets (MiCA). Neste grande pacote, exchanges de criptoativos deverão ser regularizadas na UE, sendo registradas e supervisionadas pelas autoridades quanto ao cumprimento de obrigações legais, tais como medidas de prevenção à lavagem de dinheiro.
No Brasil, como apontado no informativo de junho de 2022, o Projeto de Lei n. 4.401/2021 (PL) busca regulamentar as operações de criptoativos.
Para ler a proposta original da Comissão Europeia, clique aqui.
Para ler a proposta do MiCA, clique aqui.
Para ler as recomendações do Gafi, clique aqui.
Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados. Clique aqui para ler mais destaques.