ECA Digital: ANPD divulga cronograma de regulamentação e fiscalização
Em 20 de março de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou as próximas etapas na implementação e fiscalização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). Foram publicados no Diário Oficial da União o Despacho Decisório CD/ANPD nº 35/2026, que aprova o cronograma de implantação das soluções de aferição de idade, e o Despacho Decisório CD/ANPD nº 36/2026, que aprova as orientações preliminares sobre mecanismos de aferição de idade.
O cronograma divulgado estabelece uma implementação escalonada e progressiva dos mecanismos de aferição de idade, em consonância com o art. 49 do Decreto nº 12.880/2026, estruturando a atuação regulatória em fases sucessivas de orientação, monitoramento e fiscalização. A divisão do cronograma é feita em três etapas, sendo que as fases iniciais da primeira etapa, previstas para março de 2026, foram atendidas com a publicação do Despacho Decisório CD/ANPD nº 36/2026 e com a divulgação de página institucional dedicada ao ECA Digital no site oficial da Agência.
As Orientações Preliminares sobre Mecanismos Confiáveis de Aferição de Idade refletem o posicionamento prévio da Agência e estabelecem parâmetros para a adoção de soluções de aferição de idade até a edição de orientações definitivas. O documento adota uma abordagem baseada em risco e centrada no melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do art. 3º do ECA Digital. Para que esses mecanismos sejam confiáveis e eficazes, conforme determina o art. 9º da Lei, é necessário que requisitos mínimos sejam observados. No documento, a Agência sintetiza esses requisitos em proporcionalidade ao nível de risco, mensuração da acurácia, robustez e confiabilidade das fontes de dados, incorporação das obrigações gerais estabelecidas na LGPD (Lei nº 13.709/2018), inclusão e não discriminação, transparência e auditabilidade, bem como interoperabilidade.
Em suas orientações preliminares, a ANPD não indica tecnologias específicas, mas oferece critérios para orientar escolhas técnicas conforme o contexto de cada produto ou serviço digital, em linha com o que é estipulado pelo art. 24 do Decreto nº 12.880/2026 que regulamenta o ECA Digital.
A iniciativa da página institucional sobre o ECA Digital, por sua vez, visa a consolidar as informações relevantes sobre esse novo marco legal, reunindo esclarecimentos iniciais e materiais de referência. A divulgação dessa página se apresenta como instrumento de apoio à conformidade regulatória, ampliando a transparência e o acesso à informação para os agentes regulados e para a sociedade em geral.
Com o encerramento das fases iniciais da primeira etapa do cronograma, os esforços passam a se concentrar nas atividades de monitoramento, voltadas à avaliação da adequação das soluções de aferição de idade adotadas por fornecedores de produtos e serviços digitais sujeitos ao ECA Digital. Embora esse monitoramento já venha sendo conduzido pela ANPD desde 2025 em caráter preventivo, o cronograma de fiscalização prevê duas fases adicionais e progressivas de acompanhamento da implementação dos mecanismos de aferição de idade.
Com início imediato, a primeira fase do monitoramento prioriza lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários, em razão do papel central que exercem na emissão do sinal de idade e por possibilitarem a configuração desses mecanismos no próprio aparelho. Nesta fase, o foco da ANPD recai sobre a avaliação da implementação prática dessas soluções pelas poucas empresas que atuam nesses mercados, da consistência técnica dos mecanismos adotados e da aderência aos parâmetros estabelecidos nas orientações preliminares, com a finalidade de coletar subsídios técnicos e regulatórios para o aprimoramento da atuação da Agência.
A segunda fase do monitoramento está prevista para agosto de 2026, seguida da publicação das orientações definitivas sobre essas soluções. A partir de informações coletadas na etapa inicial e de critérios do ECA Digital, a Agência definirá os demais setores ou grupos de fornecedores que serão monitorados. Para tanto, o nível de risco e o potencial impacto associado a cada produto ou serviço digital serão considerados. Essa lógica reforça uma atuação regulatória seletiva e baseada em risco, com esforços concentrados nos contextos com maior potencial de impacto sobre crianças e adolescentes.
O cronograma também contempla a atualização do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador e do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, atividades que já estavam previstas na Agenda Regulatória 2025-2026 da ANPD. Essa atualização busca alinhar os instrumentos de enforcement já publicados no âmbito da LGPD às especificidades do ECA Digital.
Do ponto de vista prático, os avanços anunciados reforçam a necessidade de que empresas e plataformas digitais, especialmente aquelas cujos serviços sejam direcionados ou potencialmente acessados por crianças e adolescentes, avaliem seus riscos regulatórios, revisem estruturas de governança, documentem decisões técnicas e mantenham alinhamento contínuo às orientações emitidas pela ANPD. O movimento sinaliza uma implementação progressiva, porém que ocorrerá em ritmo acelerado, orientada por risco e acompanhada de perto pela Agência, com crescente expectativa de maturidade regulatória ao longo dos próximos meses.