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ECA Digital e sua regulamentação entram em vigor

19.03.2026 5 minutos de leitura
ECA Digital e sua regulamentação entram em vigor

Entrou em vigor, em 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que estabelece um regime jurídico abrangente para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma consolida e projeta para o contexto tecnológico os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

O ECA Digital é aplicável a fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou que sejam de "acesso provável" por esse público, critério aferido a partir da atratividade, da facilidade de uso e dos riscos associados à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial. A partir de agora, passam a produzir efeitos práticos obrigações estruturais relacionadas à concepção e à operação desses produtos e serviços, com ênfase na adoção de medidas de prevenção, informação, proteção e segurança, bem como na incorporação de abordagens de safety by design e privacy by default.

Nesse novo cenário, ganham relevo deveres como a mitigação de riscos de exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos por lei, a implementação de mecanismos de verificação ou aferição etária, a disponibilização de ferramentas de supervisão parental, a vedação ao perfilamento para fins de publicidade direcionada a crianças e adolescentes, a moderação e retirada célere de conteúdos violadores de direitos, além de deveres reforçados de transparência e de prestação de contas.

Os principais vetores do novo marco legal, incluindo seus critérios de aplicabilidade e os pilares que orientam a adequação dos produtos e serviços digitais, são apresentados de forma sintética no vídeo que acompanha este informativo.

 

Regulamentação do ECA Digital

Além da entrada em vigor do ECA Digital, no dia 18 de março de 2026 foram editados três decretos relacionados à sua implementação.

O Decreto nº 12.880/2026 ("Decreto Regulamentador") regulamenta o ECA Digital e cria a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, bem como detalha conceitos relevantes da lei, tais como aferição e verificação de idade, sinais de idade, conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados e proibidos por lei, e conteúdo pornográfico. Também estabelece diretrizes para prevenção do uso excessivo, problemático ou compulsivo de produtos e serviços digitais, com vedação expressa a práticas manipulativas que explorem vulnerabilidades cognitivas ou etárias de menores, a exemplo de recursos como a ocultação de pontos naturais de parada e acionamento de novos conteúdos sem solicitação.

O Decreto Regulamentador reforça, ainda, a política de classificação indicativa de jogos eletrônicos e aplicativos digitais, amplia o controle sobre conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos e detalha obrigações relacionadas à verificação etária, supervisão parental e bloqueio de acesso por padrão. No campo da repressão a violações graves, autoriza a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações, de competência da Polícia Federal, para o recebimento, validação e encaminhamento de reportes relacionados à exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes, além de disciplinar deveres de remoção imediata de conteúdos e preservação de evidências.

Adicionalmente, foi editado o Decreto nº 12.881/2026, que aprova a nova Estrutura Regimental da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e o Decreto nº 12.882/2026, que promove ajustes na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com reflexos diretos na articulação institucional para prevenção, investigação e repressão de violações graves contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Esses atos reforçam o desenho institucional do novo arranjo regulatório, ampliando a capacidade de coordenação, fiscalização e atuação integrada entre as autoridades envolvidas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Nesse cenário, a ANPD assume papel central como entidade administrativa responsável pela regulamentação e fiscalização do ECA Digital. Vale ressaltar que mesmo antes da entrada em vigor da lei, a Agência já havia adotado medidas relevantes em relação à matéria, como a condução de consultas públicas sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, a publicação de estudos técnicos sobre mecanismos de aferição de idade, além de ter instaurado processo de monitoramento envolvendo empresas com produtos e serviços de acesso provável por esse público, com o objetivo de mapear práticas e subsidiar decisões regulatórias.

Com a vigência do ECA Digital e do Decreto Regulamentador, espera-se a intensificação da atuação da ANPD, com a edição de normas técnicas, guias interpretativos e cronogramas de implementação sobre temas centrais como requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade para mecanismos de aferição e verificação de idade, padrões de supervisão parental, critérios para prevenção de riscos e procedimentos de fiscalização e aplicação de sanções. O Decreto Regulamentador já sinaliza a adoção de abordagem regulatória responsiva e proporcional, considerando funcionalidades, níveis de risco e evolução tecnológica.

O contexto em que o ECA Digital se insere é amplo. A lei dialoga com outras iniciativas regulatórias relacionadas à governança do ambiente digital, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos (Lei nº 14.852/2024), assim como com outras políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

A fiscalização e o acompanhamento de sua aplicação também tendem a envolver, de forma articulada, outros órgãos e entidades públicas, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal e o Ministério Público, reforçando o caráter transversal e coordenado da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O ECA Digital marca, assim, uma nova etapa normativa que incide sobre a atividade digital envolvendo menores no ordenamento jurídico brasileiro, com impactos relevantes para agentes econômicos, que devem implementar medidas para sua adequação às novas regras.


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