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Jurisprudência trabalhista em movimento: tendências no TST e STF

Edição #89 22.12.2025 3 minutos de leitura

O ano de 2025 foi desafiador para o Direito do Trabalho, com intensos debates jurídicos nas cortes superiores do país.

De um lado, com mais de 189 Temas decididos apenas neste ano e outros cerca de 93 afetados ainda sem julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se consolidou como uma verdadeira corte de precedentes jurisprudenciais. Em que pese fazer parte de sua missão principal a uniformização da jurisprudência, essa intensificação na aprovação de teses vinculantes tem um racional: as novas regras estabelecidas envolvendo demandas repetitivas.

Pela nova sistemática, decisões regionais denegando seguimento a recursos para o TST que abordem controvérsias já tratadas nos Temas serão objeto de agravo a ser julgado pelo próprio TRT. A consequência esperada é uma drástica redução de recursos chegando ao TST, cujo acesso para as partes litigantes se tornará ainda mais restrito.

Entre os principais Temas definidos em 2025, destacam-se os seguintes: o 73 – é do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa; o 307 – não há suspeição automática da testemunha que exerça cargo de confiança; e o 310 – em acordos homologados judicialmente, sem o reconhecimento de vínculo entre as partes, incidirá a cota previdenciária total de 31% (20% do tomador e 11% do prestador), ainda que as verbas sejam declaradas pelas partes como indenizatórias.

A expectativa para 2026 é de que o TST prossiga na análise da dezena de temas afetados e ainda não definidos.

Já no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o ano corrente também foi marcado por decisões trabalhistas relevantes, além de casos de grande repercussão surgindo como possíveis pautas para 2026.

Entre os principais assuntos, desponta a conclusão do Tema 1232, definindo que a inclusão de empresas no polo passivo de uma execução trabalhista depende da instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com prova de grupo econômico ou abuso da personalidade. A decisão garante respeito aos preceitos constitucionais de ampla defesa, evitando a inclusão indiscriminada de empresas nas execuções.

Outro Tema que provocou amplo debate em 2025 foi o 1389, sobre a “Pejotização”, que analisa a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos e, ainda, a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta matéria.

Em abril, foi reconhecida a repercussão geral do Tema, tendo o Ministro Gilmar Mendes determinado a suspensão de todos os processos a ele relacionados. Ao longo do ano, o STF promoveu audiências públicas para ouvir a sociedade, dada a relevância do Tema, que afeta cerca de 7 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE. Este é um dos julgamentos mais aguardados para 2026, com grande impacto na jurisprudência trabalhista.

Além destes, diversos temas trabalhistas pendentes de julgamento no STF esperam possível desfecho no próximo ano. Dentre eles, citam-se como mais relevantes, ante a inerente repercussão social, a discussão a respeito do vínculo empregatício do motorista de aplicativo e do entregador com a plataforma; os requisitos para que seja concedida a gratuidade de justiça (tema recentemente definido pelo TST em prol dos trabalhadores); e a discussão sobre a necessidade de aval sindical para dispensas em massa.

Em resumo, assim como 2025, que marcou um avanço decisivo na consolidação da jurisprudência trabalhista, com o TST fortalecido como corte de precedentes e o STF enfrentando temas de forte impacto social na esfera laboral, 2026 se aproxima com grandes expectativas de que matérias importantes para o Direito do Trabalho continuem na pauta e mereçam o olhar atento dos empresários brasileiros.


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