COP30 – o que muda para as empresas: obrigações, oportunidades e riscos
A COP30, realizada em Belém, marcou um ciclo importante de transição das negociações para a discussão de medidas voltadas à implementação dos compromissos climáticos e à atualização dos mecanismos internacionais de financiamento e monitoramento.
O Pacote Político de Belém se estruturou em três eixos:
fortalecimento dos mecanismos de transparência e reporte climático;
revisão e fortalecimento das metas de mitigação para 2035; e
consenso sobre diretrizes para mercados internacionais de carbono, incluindo cooperação entre países e padrões mínimos de integridade.
Embora alguns desses temas dependam de definições e de implementação doméstica, eles estabelecem expectativas regulatórias que influenciarão diretamente o setor privado nos próximos anos.
A seguir, destacamos os resultados da conferência com maior potencial de gerar obrigações, riscos e oportunidades para empresas e investidores no Brasil.
1. Avanços no mercado internacional de créditos de carbono
A COP30 avançou na operacionalização dos Artigos 6.2 e 6.4 do Acordo de Paris, estabelecendo:
mecanismos mais claros para autorizações governamentais de mitigação internacionalmente transferíveis (ITMOs);
diretrizes para evitar dupla contagem;
critérios de integridade e auditoria comum; e
estrutura de registro global e interoperável.
Impacto para empresas: A expectativa é que o mercado internacional se torne mais previsível, ampliando a oferta de projetos financiáveis e permitindo operações transfronteiriças com maior segurança jurídica. Empresas que pretendem gerar ou adquirir créditos deverão se adequar ao novo padrão de documentação, monitoramento e comprovação de adicionalidade. Projetos que não atenderem aos requisitos de integridade podem perder valor de mercado ou se tornar inelegíveis para transações internacionais.
Nesta linha, Bradesco e BNDES se anteciparam e anunciaram a criação da ECORA, uma nova certificadora de créditos de carbono que deverá começar a operar em meados de 2026.
2. Medidas comerciais unilaterais (CBAM, due diligence e
barreiras verdes)
De modo a evitar que medidas ambientais sejam usadas como barreiras comerciais disfarçadas, a COP30 inovou ao formalizar, pela primeira vez, um espaço para discutir a interface entre políticas climáticas e regras comerciais, o que consolida a tendência de expansão de medidas unilaterais de política comercial relacionadas ao clima, como:
regimes de due diligence ambiental obrigatória;
requisitos de rastreabilidade de cadeias globais;
mecanismos de ajuste de carbono na fronteira (CBAM); e
exigências de comprovação de desmatamento zero para importações.
Embora não haja consenso global para a harmonização dessas medidas, a conferência reconheceu sua legitimidade quando alinhadas às metas climáticas.
Impacto para empresas: Exportadores brasileiros – especialmente dos setores de aço, alumínio, cimento, combustíveis, agro e papel/celulose – precisam se preparar para um cenário em que o carbono será cada vez mais um fator de competitividade. Empresas que não implementarem sistemas de medição, reporte e verificação (MRV), bem como metas de mitigação, poderão perder competitividade, ver cargas tributadas no destino ou sofrer restrições de mercado. Cadeias de fornecimento serão pressionadas a implementar rastreabilidade granular desde o produtor primário.
3. Transição justa e obrigações socioambientais
Um dos eixos mais debatidos da COP30 foi o fortalecimento do conceito de transição justa, que passou a constar de forma explícita nas diretrizes de implementação de políticas climáticas. O texto final enfatiza:
planos de transição setoriais com salvaguardas sociais;
proteção de trabalhadores e comunidades vulneráveis; e
regras de engajamento social prévio em projetos de baixo carbono.
Impacto para empresas: Empresas dos setores de energia, mineração, infraestrutura e indústria pesada deverão demonstrar – inclusive a investidores – como suas estratégias de descarbonização incorporam impactos sociais, capacitação de mão de obra, inclusão produtiva e mecanismos de mitigação de riscos comunitários. A tendência é que financiadores exijam planos de transição justa como condição para crédito, especialmente em projetos que envolvam substituição de matriz energética ou automação.
4. Inclusão de gênero e comunidades tradicionais
A COP30 reforçou a transversalização da pauta de gênero, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais nos instrumentos de governança climática. O texto final prevê:
participação obrigatória dessas comunidades em processos de consulta;
divisão mais clara dos benefícios econômicos de projetos de carbono e biodiversidade; e
salvaguardas sociais reforçadas para concessão de financiamento.
Impacto para empresas: Empreendimentos localizados em áreas com forte presença comunitária – como energia renovável, bioeconomia, mineração, infraestrutura e florestas – enfrentarão procedimentos de engajamento mais estruturados. A ausência de participação adequada pode resultar em judicialização, perda de financiabilidade e questionamentos em due diligence internacional. Projetos de carbono que dependam de áreas ocupadas por comunidades precisarão demonstrar distribuição justa de benefícios e governança compartilhada.
5. Responsabilização climática e reforço regulatório
Foi lançada, ainda, a Declaração sobre a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima, reforçando uma tendência já em curso nos principais mercados: a ampliação da responsabilidade corporativa sobre informações climáticas, compromissos ambientais e comunicação com investidores e consumidores. Reguladores, autoridades de mercado e organismos internacionais vêm convergindo para padrões mais rígidos de transparência e integridade, aumentando o risco jurídico e reputacional para empresas.
Impacto para empresas: Ampliação de regras que proíbem alegações ambientais vagas – como alegações de “carbono neutro” sem comprovação técnica – e aumento da possibilidade de responsabilização por climatewashing. No Brasil, esses avanços se refletem em maior escrutínio de órgãos de controle, além de crescimento do risco de litígios climáticos. As empresas terão de validar tecnicamente e juridicamente seus relatórios, fortalecer políticas internas de compliance climático e aprimorar processos de governança e verificação de informações, inclusive diante do aumento da responsabilidade pessoal de administradores e conselheiros.
Conclusões
A COP30 trouxe avanços na pauta climática, alguns dos quais já estão previstos na legislação brasileira – como a Lei do Combustível do Futuro, Lei nº 14.993/2024 –, enquanto outros seguem em discussão no Congresso – a exemplo da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, PL nº 2780/2024 – ou ainda pendentes de regulamentação, como o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE.
Nessa linha, mesmo diante da ausência de um compromisso global para o abandono dos combustíveis fósseis, o Brasil sinaliza uma rota própria. O Despacho do Presidente, publicado em 8.12.2025, determina a elaboração do mapa do caminho para uma transição energética justa e planejada, com redução gradual da dependência de combustíveis fósseis e propostas de mecanismos de financiamento, incluindo a criação do Fundo para a Transição Energética, custeado por receitas da exploração de petróleo e gás natural. Essa iniciativa reforça o papel do setor privado como agente de transformação e amplia as expectativas sobre sua contribuição para metas climáticas nacionais.
A agenda climática torna-se, assim, um vetor central de competitividade e governança. As empresas que enxergarem essas mudanças como oportunidade – e não apenas obrigação – integrarão cadeias globais mais resilientes, atrairão capital orientado por critérios ESG e reduzirão riscos jurídicos e reputacionais.