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Informativo Trabalhista: Lei que faz alterações na licença maternidade e mais notícias de outubro de 2025

03.11.2025 5 minutos de leitura

O julgamento do Tema 1232 pelo STF marca avanço na proteção das empresas em execuções trabalhistas

BMA Advogados divulgou artigo sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que restringe a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista (Tema 1232).

Por maioria de votos, o STF definiu que a inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico na execução trabalhista passa a depender da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a devida fundamentação jurídica e probatória.

Além de exigir a instauração do incidente, a decisão do STF determina que a responsabilização de empresas do mesmo grupo econômico somente será possível mediante comprovação do abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O estabelecimento desses requisitos pelo STF representa um importante avanço para as empresas que, até então, eram incluídas de forma indiscriminada em execuções trabalhistas, terem seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa preservados.


Lei que faz alterações na licença maternidade entra em vigor

Foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social para ampliar a licença e o salário-maternidade em casos de complicações no parto ou internação hospitalar do bebê.

A norma inclui o §7º ao art. 392 da CLT, prevendo que, nas situações em que a internação superar duas semanas e houver comprovação de nexo com o parto, a licença-maternidade passará a ser contada a partir da alta da mãe e do recém-nascido, podendo se estender por até 120 dias, descontado o repouso pré-parto.

O novo direito alcança trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas do INSS, garantindo condições para a recuperação materna e o fortalecimento do vínculo com o bebê.

A medida foi anunciada durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que também marcou a sanção da Lei nº 15.221/2025, instituindo a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães.


STF realiza audiência pública sobre a "pejotização"

No mês de outubro, foi realizada a audiência pública no Supremo Tribunal Federal para discutir os desafios econômicos e sociais da "pejotização" no Brasil.

A audiência pública convocada pelo Ministro Gilmar Mendes, reuniu 48 expositores ao longo de sete horas de debates. O encontro, realizado no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, contou com a participação de representantes do governo, sindicatos, entidades empresariais, juristas, economistas e acadêmicos, que apresentaram visões divergentes sobre o fenômeno da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas.

Entre os participantes, representantes do setor empresarial e de associações industriais defenderam que a pejotização reflete as transformações do mercado de trabalho e a necessidade de maior flexibilidade nas formas de contratação. Argumentaram que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não abarca todas as relações laborais contemporâneas e que a contratação via pessoa jurídica pode gerar competitividade, inovação e inclusão produtiva, desde que não configure fraude. Por outro lado, autoridades fiscais e previdenciárias alertaram para os impactos negativos do fenômeno na arrecadação e na sustentabilidade da Previdência Social, estimando prejuízos significantes decorrentes da substituição de empregados celetistas por microempreendedores individuais (MEIs).

O Supremo Tribunal Federal deverá, a partir das informações colhidas na audiência, definir parâmetros sobre a validade e os limites jurídicos dessa forma de contratação, no julgamento do Tema 1389, que também discute a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude.

 

STF fixa prazo de 24 meses para que Congresso edite legislação voltada à proteção dos trabalhadores diante da automação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a omissão do Congresso Nacional em não ter editado lei para proteger trabalhadores urbanos e rurais dos efeitos da automação. Diante disso, o STF fixou prazo de 24 meses para que o Congresso legisle sobre o tema.

De acordo com o Ministro Relator Luís Roberto Barroso, a Constituição Federal assegura proteção diante da automação e impõe ao Estado o dever de legislar sobre o tema. Ele ressaltou que o objetivo não é conter o avanço tecnológico, mas garantir capacitação profissional e rede de proteção social durante a transição para a nova economia.

Os Ministros Flávio Dino, Nunes Marques e Cristiano Zanin destacaram que a regulamentação deve equilibrar valores sociais do trabalho, livre iniciativa, humanismo e desenvolvimento tecnológico.

 

Tema 1.421: STF analisa permanência de segurado em limbo entre emprego e benefício previdenciário

Em votação unânime no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1460766, que discute o momento em que se inicia o período de cobertura pela Previdência Social em casos de "limbo previdenciário".

A controvérsia envolve situações em que o trabalhador, após receber alta do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo INSS, é impedido de retornar às suas atividades pelo empregador por ainda ser considerado inapto para o trabalho.

O debate decorre da interpretação do artigo 15, inciso II da Lei 8.213/91, que prevê a manutenção da qualidade de segurado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por doze meses após a interrupção das contribuições. O INSS, por sua vez, diverge desse entendimento e argumenta que a concessão de efeitos previdenciários sem vínculo empregatício ativo ou recolhimento de contribuições comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

No mesmo Recurso, o STF também vai definir se a competência para julgar o tema é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Federal. Ainda não há data definida para o julgamento.