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Prazo para Novas Regras de Riscos Psicossociais na NR-1 é oficialmente estendido e mais notícias de maio de 2025

29.05.2025 5 minutos de leitura

Prazo para Novas Regras de Riscos Psicossociais na NR-1 é oficialmente estendido

Diante da proximidade do início da vigência integral da nova redação da NR-1, especialmente com relação às diretrizes para os riscos psicossociais, o Ministério do Trabalho e Emprego, editou no último dia 16 a Portaria nº 765/2025, adiando oficialmente para 25 de maio de 2026 a vigência da atualização do capítulo 1.5 da NR-1, que trata das regras para prevenção e mapeamento dos riscos psicossociais.

O Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho destacou que este adiamento visa a proporcionar um período inicial de caráter educativo e orientativo mais longo, assegurando que as empresas tenham tempo hábil para se prepararem adequadamente para as novas responsabilidades, especialmente quanto aos ajustes que a NR-1 tornará necessários no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.

 

TST fixa mais 17 teses jurídicas de caráter vinculante

Em 16.05.2025, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante no âmbito do julgamento dos Incidentes de Recursos Repetitivos. Dentre elas, destacamos abaixo alguns temas de maior relevância:

  1. Tema 125: Trata da discussão acerca do reconhecimento do direito à estabilidade provisória no emprego a trabalhadores que não se afastaram pelo INSS por auxílio-doença acidentário, mas comprovaram a existência de nexo causal entre a doença e as atividades em juízo. Pelo entendimento adotado pela tese, ainda que o trabalhador não tenha se afastado por período superior a 15 dias pelo INSS nem recebido o benefício acidentário, sendo constatado judicialmente o nexo entre a moléstia e o trabalho, a estabilidade será reconhecida.

  2. Tema 134: Pacifica a discussão sobre os efeitos da recusa pela empregada gestante em retornar ao trabalho, quando dispensada após o início da gestação e o empregador oferece o retorno ao emprego. Pelos termos decididos, a recusa não configura renúncia à estabilidade, de modo que subsistirá o direito da trabalhadora à indenização substitutiva do período estabilitário.

  3. Tema 136: O TST firmou a tese de que a ausência de assinatura do empregado nos controles de ponto, por si só, não os torna inválidos, devendo o empregado que os impugnar comprovar a alegada inidoneidade. Portanto, cartões de ponto ou folhas de frequência sem a assinatura do trabalhador podem, ainda assim, ser utilizados pela empresa para comprovar a jornada de trabalho efetivamente cumprida.

 

TST publica novos editais para manifestação em recursos repetitivos

Em 19.05.2025, o TST publicou 9 Editais para manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na solução de processos controvertidos de alta relevância jurídica que tramitam sob o rito dos incidentes dos recursos repetitivos. Os temas desta nova série de Editais são os seguintes:

  1. concessão de gratuidade de justiça a entidades sindicais,

  2. discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica IDPJ em que se discute o prosseguimento da execução em face de sócio de empresa em recuperação judicial;

  3. possibilidade de se reconhecer, de ofício, a prescrição dos créditos trabalhistas;

  4. definição se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou são meramente estimativos;

  5. possibilidade de incidência do regime de desoneração previdenciária da Lei 12546/11 sobre o cálculo das contribuições patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias;

  6. A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial for posterior à Lei nº 13.467/2017, ou também quando a intimação do exequente para impulsionar a execução for posterior à vigência da lei;

  7. validade da norma regulamentar que considera, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação na promoção por antiguidade;

  8. validade do recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide;

  9. possibilidade e validade da substituição de depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis, a contar da publicação de cada Edital, inclusive quanto à manifestação de interesse em participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução na qualidade de amicus curiae.

 

Uber solicita ao STF suspensão nacional dos processos sobre vínculo com aplicativos de transporte

Após a prolação da decisão do ministro Gilmar Mendes no Tema 1389, no sentido de suspender as ações judiciais envolvendo alguns temas ligados à licitude da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços (a chamada "pejotização"), a Uber apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um requerimento para ampliar os efeitos da medida visando abranger também os processos que discutem a existência ou não de vínculo empregatício jurídico entre plataformas digitais e motoristas parceiros.

A Uber argumenta que os dois temas — o 1291, que já trata da situação envolvendo diretamente a Uber e o 1389 se entrelaçam e, para evitar decisões conflitantes e promover isonomia entre os jurisdicionados, seria essencial a unificação da tramitação dos temas. O requerimento foi direcionado ao ministro Edson Fachin, relator do Tema 1291 e ainda aguarda análise.

 

Digital influencer com 2 milhões de seguidores tem gratuidade de justiça negada pelo TRT da 3ª Região

Em caso conduzido pelo time trabalhista do BMA Advogados, representando a parte reclamada, foi publicada no dia 23.05.2025 decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) no sentido de que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pelo empregado pode ser elidida por prova robusta apresentada pela parte contrária e, com isso, não ser deferido o benefício da justiça gratuita de forma indiscriminada.

No caso, a 6ª Turma do TRT manteve a deserção do recurso ordinário decretada em 1º grau, ao concluir que o reclamante não teria conseguido desconstituir as provas irrefutáveis apresentadas pela empresa no sentido de que a alegada hipossuficiência não era verdadeira – entre as provas, destacou-se a de que o reclamante é sócio de pessoa jurídica e ainda atua nas redes sociais como influenciador digital, com mais de dois milhões de seguidores, participando ativamente em eventos e palestras, publicidade e venda de e-books, elementos que, segundo o colegiado, enfraquecem a presunção de veracidade da declaração.

A decisão está em consonância com a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior do Trabalho, que admite a relativização da presunção legal de hipossuficiência quando há indícios concretos de capacidade financeira da parte reclamante. O posicionamento do TRT contribui para a aplicação mais criteriosa do benefício da justiça gratuita, evitando distorções e promovendo maior equilíbrio no acesso à Justiça do Trabalho.