STF: concluído julgamento sobre exclusão do ICMS do PIS/COFINS
No final da tarde de hoje, 13.05.2021, o Plenário do STF pôs fim às discussões remanescentes da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. A União restou vencida em todos os pontos suscitados nos embargos de declaração.
Por ampla maioria de votos (8x3), o STF:
esclareceu que o ICMS DESTACADO na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições sociais; e
modulou os efeitos da decisão, de forma que a inconstitucionalidade da incidência tenha efeitos apenas a partir de 15.03.2017 (data do julgamento do mérito), ressalvadas as ações e processos iniciados até esta data.
Essa decisão, dada em Repercussão Geral, deverá ser seguida nos processos sobrestados e/ou em curso. É possível, ainda, que a decisão de modulação seja explorada para limitar os ganhos de causas ajuizadas após 15.03.17 e já encerradas. Em resumo, a decisão final do STF terá desdobramentos nos casos concretos e o contribuinte há de ter a necessária atenção para resguardar seu direito com a máxima amplitude.
Confira a posição de cada Ministro sobre os temas debatidos:
Ministro(a) | ICMS a ser excluído | Modulação | ||
|---|---|---|---|---|
Destacado | Recolhido | Data da sessão(15/03/2017) | Sem modulação | |
Cármen Lúcia (relatora) | X |
| X | |
Nunes Marques | | X | X | |
Alexandre de Moraes | X |
| X |
|
Edson Fachin | X |
|
| X |
Roberto Barroso |
| X | X |
|
Rosa Weber | X |
|
| X |
Dias Toffoli | X |
| X |
|
Ricardo Lewandowski | X |
| X |
|
Gilmar Mendes |
| X | X |
|
Marco Aurélio | X |
|
| X |
Luiz Fux | X |
| X | |