BMA Advogados
Artigos e Notícias

STF: concluído julgamento sobre exclusão do ICMS do PIS/COFINS

13.05.2021 2 minutos de leitura


No final da tarde de hoje, 13.05.2021, o Plenário do STF pôs fim às discussões remanescentes da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. A União restou vencida em todos os pontos suscitados nos embargos de declaração.

Por ampla maioria de votos (8x3), o STF:

  • esclareceu que o ICMS DESTACADO na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições sociais; e

  • modulou os efeitos da decisão, de forma que a inconstitucionalidade da incidência tenha efeitos apenas a partir de 15.03.2017 (data do julgamento do mérito), ressalvadas as ações e processos iniciados até esta data.



Essa decisão, dada em Repercussão Geral, deverá ser seguida nos processos sobrestados e/ou em curso. É possível, ainda, que a decisão de modulação seja explorada para limitar os ganhos de causas ajuizadas após 15.03.17 e já encerradas. Em resumo, a decisão final do STF terá desdobramentos nos casos concretos e o contribuinte há de ter a necessária atenção para resguardar seu direito com a máxima amplitude.

Confira a posição de cada Ministro sobre os temas debatidos: 

Ministro(a)

ICMS a ser excluído

Modulação

Destacado

Recolhido

Data da sessão(15/03/2017)

Sem modulação

Cármen Lúcia (relatora)

X

 

X

 

Nunes Marques

 

X

X

 

Alexandre de Moraes

X

 

X

 

Edson Fachin

X

 

 

X

Roberto Barroso

 

X

X

 

Rosa Weber

X

 

 

X

Dias Toffoli

X

 

X

 

Ricardo Lewandowski

X

 

X

 

Gilmar Mendes

 

X

X

 

Marco Aurélio

X

 

 

X

Luiz Fux

X

 

X